top of page

Estado de Minas – COVID-19: procuração para prova de vida pode ser feita on-line; saiba como

Para evitar abusos dos representantes, o documento especifica os limites dos poderes.


prova de vida, que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos fazem anualmente, precisou sofrer alterações devido à pandemia do novo coronavírus. Essa idade é considerada grupo de risco da doença e, desta forma, um procurador ou representante legal podem fazer a comprovação. E agora também não é necessário ir a um Cartório de Notas para fazer a procuração, ela pode ser emitida on-line.


O documento é exigido pelo Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) para garantia e proteção dos rendimentos das pessoas idosas contra eventuais crimes. A prova de vida é feita na agência bancária e precisa que a pessoa se desloque até o banco. 

Durante a pandemia, as pessoas acima de 60 anos são consideradas grupo de risco. E para comprovar, representantes precisavam fazer uma procuração no Cartório de Notas da região mais próxima. 


Porém, agora esse documento pode ser solicitado de forma on-line. Segundo o Colégio Notarial do Brasil, Seção Minas Gerais (CNB/MG), o cidadão precisa acessar o site www.e-notariado.org.br ou o aplicativo e solicitar a realização de uma videoconferência. Ele vai fazer a coleta de vontade junto a um tabelião de notas de sua escolha e assinar os documentos com o uso de um certificado digital notarizado, emitido de forma gratuita pelo cartório.

Nas procurações estão especificados os limites dos poderes que o solicitante quer passar para o representante. A regra é válida por 120 dias e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do benefício com mais de 60 anos.


Recadastramentos presenciais suspensos


A exigência de recadastramento presencial de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis está suspensa até 30 de setembro de 2020 em todo o Brasil. No âmbito federal, de acordo com o Ministério da Economia, o objetivo da prorrogação do prazo é reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários que fazem o processo, que em sua maioria são idosos e considerados mais vulneráveis ao agravamento e disseminação da COVID-19. 


“A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fazem aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não fizerem o recadastramento anual”, explicou o ministério. 


Em Minas Gerais, o recadastramento presencial também está paralisado. De acordo com o governo estadual, durante o período de pandemia o inativo e pensionista especial deverá observar alguns critérios, conforme a data do aniversário. Mais informações podem ser consultadas aqui.


Posts recentes

Ver tudo

Programa “Cartório Contemporâneo” episódio 133

Confira a 133ª edição inédita do Programa “Cartório Contemporâneo”, na TV Justiça, uma realização da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR). Neste episódio inédito, com apresentação d

bottom of page