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Diário Oficial traz esclarecimentos sobre o concurso para notários e registradores em Minas Gerais

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    TI Infographya
  • há 30 minutos
  • 4 min de leitura

CAPÍTULO IX

DA GERÊNCIA DE SELEÇÃO E CONCURSO – GESCON

 

Art. 40. A Gerência de Seleção e Concurso - GESCON integra a DIRDEP e tem como objetivo assegurar a efetividade dos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, para notários e registradores do Estado de Minas Gerais e das seleções públicas de estagiários. 


Art. 41. São atribuições da GESCON:


I - gerenciar os concursos públicos de magistrados, servidores e delegatários de serviços de tabelionato e de registro do Estado de Minas Gerais; 


II - gerenciar as seleções públicas de estagiários do TJMG; 


III - orientar a elaboração de termo de referência para a contratação de empresas responsáveis pela operacionalização de concursos e seleções públicas de estagiários; 


IV - gerenciar os contratos firmados com empresas que operacionalizam os concursos públicos e as seleções públicas de estagiários; 


V - orientar a elaboração dos editais de concursos públicos e seleções públicas de estagiários;


VI - acompanhar as reuniões e subsidiar as decisões das comissões dos concursos públicos realizados pela DIRDEP; 


VII - validar as informações técnicas elaboradas por sua coordenação; 


VIII - exercer outras atividades inerentes a sua área de atuação.


Seção

I Da Coordenação de Concurso e Seleção – CONCURSO

 

Art. 42. A Coordenação de Concurso e Seleção - CONCURSO está subordinada à GESCON e tem como objetivo executar os processos para a realização de concursos públicos de magistrados e servidores do TJMG, bem como de notários e registradores do Estado de Minas Gerais, além das seleções públicas para estagiários do TJMG. 

Art. 43. São atribuições da CONCURSO: 


I - coordenar o desenvolvimento dos processos de seleção de magistrados, servidores e estagiários do TJMG, bem como dos notários e registradores do Estado de Minas Gerais; 


II - elaborar os termos de referência para contratação de empresa responsável pela operacionalização dos concursos e seleções públicas de estagiários; 


III - acompanhar e fiscalizar as atividades realizadas pelas empresas contratadas para a

operacionalização dos concursos e seleções públicas de estagiários; 


IV - elaborar as minutas de editais dos concursos de magistrados e servidores do TJMG e de notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como de seleções públicas de estagiários;


V - secretariar as reuniões das comissões de concursos; 


VI - acompanhar os contratos realizados com os examinadores externos; 


VII - acompanhar a atuação dos membros de comissão de concurso; 


VIII - subsidiar a Superintendência na solicitação da retribuição pecuniária aos membros de comissão de concurso; 


IX - subsidiar a análise da consonância dos pagamentos das empresas contratadas e dos membros de comissões examinadoras com o planejamento orçamentário; 


X - prestar informações técnicas relativas a sua área de atuação; 


XI - exercer outras atividades inerentes a sua área de atuação.

 

Subseção I


Da Coordenação de Registros Funcionais, Transição e Vacância dos Serviços Notariais e de Registro - COREF

Art. 44. A Coordenação de Registros Funcionais, Transição e Vacância dos Serviços Notariais e de Registro - COREF, diretamente subordinada à GEREF, tem como objetivos garantir a organização, o controle interno e a emissão de informações relacionadas aos cadastros e registros funcionais dos serviços notariais e de registro, no âmbito de atuação da CorregedoriaGeral de Justiça. 


Art. 45. São atribuições da COREF: 


I - organizar e manter atualizado o cadastro de todas as serventias notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, inclusive no que se refere aos juízes de paz e às unidades

interligadas de registro civil; 


II - organizar e manter atualizado o cadastro relativo à vida funcional dos notários, registradores, seus prepostos e juízes de paz; 


III - expedir certidões sobre a existência, ou não, de sindicância e processo administrativo, bem como de penalidades impostas em desfavor de notários, registradores, seus prepostos e juízes de paz; 


IV - organizar e manter atualizados os registros disciplinares, anotando as penas impostas aos notários, registradores, seus prepostos e juízes de paz; 


V - expedir certidões sobre a vida funcional dos notários, registradores, seus prepostos e juízes de paz; 


VI - elaborar e providenciar a publicação dos avisos de vacância de serviços notariais e de registro;


VII - elaborar, manter atualizada e providenciar a publicação, sempre nos meses de janeiro e julho, da lista geral dos serviços notariais e de registro com vacância declarada; 


VIII - prestar apoio operacional na tramitação de expedientes relativos à interinidade e à transição dos serviços notariais e de registro. 


IX - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.

 

Subseção II


Da Coordenação de Selos e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro - COSIR

Art. 46. A Coordenação de Selos e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro -COSIR, diretamente subordinada à GEREF, tem como objetivos prestar assistência em requisitos para implantação, expansão, sustentação, suporte, atendimento e qualidade dos sistemas informatizados relacionados aos serviços notariais e de registro no âmbito de atuação da Corregedoria-Geral de Justiça. 


Art. 47. São atribuições da COSIR: 


I - acompanhar a requisição e a utilização dos selos de fiscalização físico e eletrônico; 


II - operacionalizar o funcionamento e promover o aprimoramento dos sistemas informatizados dos serviços notariais e de registro mantidos no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça; 


III - oferecer subsídios na análise de requisitos, envolvendo a definição e a validação de funcionalidades dos sistemas informatizados disponibilizados aos serviços notariais e de registro; 


IV - levantar as necessidades e identificar as oportunidades de melhoria de funcionamento dos sistemas disponibilizados aos serviços notariais e de registro; 


V - colaborar nos testes das funcionalidades dos sistemas disponibilizados aos serviços notariais e de registro; 


VI - organizar e manter o acompanhamento das atividades de correção dos problemas dos sistemas disponibilizados aos serviços notariais e de registro; 


VII - acompanhar o cadastro das serventias notariais e de registro no Sistema Justiça Aberta;


VIII - propor medidas para a adequação dos sistemas de informatizados dos serviços notariais e de registro aos requisitos legais e às necessidades do TJMG, elaborando pareceres e auxiliando as áreas competentes a minutar os atos normativos relativos à sua área de atução; IX- exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.


Fonte: Diário Oficial TJMG

 
 
 

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