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Conjur - STF modula decisão sobre ratificação de registros de terras de fronteira

O Plenário do Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos de uma decisão sobre ratificação de registros de terras de fronteira, para definir que o entendimento não alcança pequenos e médios imóveis rurais cujos títulos tenham sido ratificados pelos cartórios de imóveis em 1º de dezembro do último ano — data da publicação da ata de julgamento. A sessão virtual se encerrou no último dia 12/6.


No julgamento original, o STF decidiu que a ratificação, por parte da União, de registros imobiliários de terras públicas situadas em faixas de fronteira, decorrentes de alienações e concessões feitas pelos estados a particulares, deve respeitar a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária.


Conforme tal decisão, a ratificação não se sobrepõe aos direitos originários dos povos indígenas sobre as áreas que tradicionalmente ocupam. Assim, os atos jurídicos de disposição de imóveis voltados ao domínio e à posse dessas terras não são válidos.


Em Embargos de Declaração, a Advocacia-Geral da União argumentou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não tem estrutura nem meios administrativos suficientes para atender à demanda de ratificação dos registros imobiliários referentes às pequenas e médias propriedades rurais.


A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, levou em conta a segurança jurídica e o excepcional interesse público na modulação, em função do possível "cenário de impedimento" à devida atuação do Incra. Com informações da assessoria de imprensa do STF.


ADI 5.623


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