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Comunicado sobre a extinção do salário-educação

A FEBRANOR, CNR e ANOREG-SE prestam informações e esclarecimentos importantes sobre a extinção da cobrança do tributo salário-educação.


Está em tramitação perante a 1ª Vara Federal do Distrito Federal, a ação declaratória coletiva cumulada com repetição de indébito movida pela Federação Nacional dos Notários e Registradores – Febranor em face da União Federal (autos nº 1065425-05.2022.4.01.3400), com o objetivo de desobrigar todos os notários e registradores com atividade no estado de Sergipe, de recolher a contribuição do salário-educação – tributo com alíquota de 2,5% sobre o total das remunerações pagas pelos empregadores em serventias judiciais e extrajudiciais (efetivos e interinos) aos seus colaboradores.


A demanda foi distribuída em outubro de 2022 e, caso procedente, permitirá aos notários e registradores que aderirem a essa ação, além de não recolher mais o referido tributo, recuperar, desde a competência outubro/2017 (5 anos anteriores à data de ajuizamento da ação coletiva) até o seu trânsito em julgado, todos os valores efetivamente pagos à Receita Federal à título deste tributo.


Informações sobre a jurisprudência do salário-educação

A legalidade da cobrança do salário-educação ainda é tema de discussão nos tribunais. Não obstante ter uma jurisprudência favorável ao não recolhimento do tributo, a União Federal mantém forte resistência, buscando nos tribunais superiores a reversão das decisões proferidas pelas Cortes regionais e o tema será objeto de apreciação pelo colegiado do STJ, com o propósito de pacificar o seu entendimento.


Sobre essa questão, o STJ já decidiu que o Recurso Especial nº 2068273 será afetado como representativo da controvérsia, com indicativo de suspensão de todas as ações que versam sobre o tema.


Os Notários e Registradores que tenham interesse em se beneficiar da ação coletiva promovida pela Febranor poderão requerer individualmente a sua adesão na condição de terceiros interessados.


Não há custo para adesão nem risco de condenação em honorários sucumbenciais e eventuais honorários profissionais pela assessoria jurídica serão devidos somente após o êxito da demanda coletiva e a efetiva devolução dos valores recolhidos.


Para maiores informações e adesão à ação coletiva, entre em contato pelo whatsapp: (61) 99405-2411 ou pelo e-mail salarioeducacao@cnr.com.br


Fonte: CNR

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