Certidões deverão ser expedidas, quando possível, com taxa única de regularização
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto que busca simplificar o processo de obtenção do habite-se na averbação de construção residencial urbana finalizada há mais de cinco anos em área em processo de regularização. A proposta altera a Lei de Registros Públicos.
A comissão aprovou um substitutivo do relator, deputado Marangoni (União-SP), ao Projeto de Lei 209/20, do deputado Diego Andrade (PSD-MG). Marangoni aproveitou sugestões da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O habite-se é a certidão emitida pela prefeitura que atesta que a construção de um imóvel seguiu todas as regras estabelecidas pelo município, tornando-o apto a servir como moradia. O documento é necessário para fazer a averbação da construção no cartório.
O texto aprovado prevê o seguinte:
o procedimento de licenciamento e de emissão da certidão, para fins de regularização fundiária, será pautado por princípios como razoabilidade, eficiência e celeridade;
as certidões para a averbação do imóvel serão expedidas mediante procedimento simplificado e, quando possível, haverá taxa única de regularização, contemplando todas as demais taxas e emolumentos que integram o processo;
a simplificação do processo de obtenção do habite-se não dispensa a apresentação das plantas de arquitetura e a vistoria do imóvel a ser regularizado.
Para Marangoni, é importante simplificar a obtenção do habite-se dado que a falta de regularização de imóveis é um problema que afeta muitas áreas urbanas no País, principalmente as ocupações informais em assentamentos precários. “A regularização confere segurança jurídica e acesso a direitos básicos como saneamento, energia elétrica e transporte público”, destacou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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