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Comissão aprova projeto que garante acesso a dados de cônjuge falecido

Proposta segue para análise do Senado

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) proposta que garante ao sucessor legítimo, cônjuge ou companheiro o acesso a informações sobre pessoa falecida constantes em bancos de dados públicos.

 

A proposta altera a Lei 9.507/97, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.

 

O habeas data é um instrumento constitucional que busca assegurar o conhecimento de informações sobre a pessoa, constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público.

 

O relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 1412/23, do deputado Afonso Motta (PDT-RS). 

 

“A previsão constitucional que assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante não afasta a possibilidade deste ser substituído por seus sucessores legais em caso de falecimento”, afirmou Bismarck. “Tratando-se de uma garantia constitucional, a interpretação do dispositivo deve ser a mais abrangente para assegurar, efetivamente, o direito de acesso à informação contida em banco de dados para eventual consulta, não sendo razoável perpetuar-se incorreção e uso indevido dos dados do morto”, defendeu o parlamentar.

 

O texto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

 

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