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Provimento n. 92/CNJ - Envio eletrônico de documentos para os registros de nascimentos e de óbitos

Cartórios receberão por email documentos para certidão de óbito e nascimento


A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou provimento para permitir que os documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito sejam enviados aos cartórios eletronicamente. A medida foi tomada diante da necessidade de reduzir os riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19. Os endereços eletrônicos das serventias serão divulgados no portal da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN BRASIL).


A norma também permite que assentos de nascimento possam ser realizados em até 15 dias após a decretação do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, sem pagamento de multa, taxa ou qualquer outra penalidade. Os interessados deverão comparecer à serventia no mesmo prazo para regularização do assento e retirada da respectiva certidão.


Pelo texto do Provimento n. 92/2020, as declarações poderão ser assinadas presencialmente pelos declarantes nos hospitais e ser enviadas por meio eletrônico para o e-mail oficial do serviço do registro civil das pessoas naturais. Em caso de óbito, por exemplo, a cópia da identidade do falecido e a do declarante poderão ser digitalizadas e enviadas eletronicamente juntamente com outras informações necessárias para o cartório de registro civil competente.


O provimento foi assinado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffloli, corregedor interino do órgão. A determinação entra em vigor a partir desta quinta-feira (26/3) e, enquanto for mantida a situação de emergência pela pandemia do Covid-19, poderá ser prorrogada. Inicialmente, a norma estabelece data final em 30 de abril de 2020.


Clique aqui - Provimento n. 92/2020


Fonte: CNJ

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