O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal informa que o Certificado e-Notariado, emitido gratuitamente aos cidadãos pelos tabeliães de Notas, agora pode ser feito de forma completamente remota, por meio de videoconferência. Para realizar o processo o tabelião deverá estar cadastrado na Plataforma e-Notariado como Autoridade Notarial (AN). Para saber mais sobre o credenciamento, clique aqui.
Para realizar o processo, o requerente deverá ter seus dados previamente cadastrados no módulo de Cadastro Único de Clientes do Notariado (CCN). Caso não tenha seus dados no CCN, o tabelião deverá inseri-los neste módulo. O tabelião só deverá prosseguir com a emissão do certificado se tiver certeza que os dados informados são fidedignos. A videoconferência é obrigatória caso o requerente do certificado digital queira emiti-lo remotamente
O CNB/CF informa que a videoconferência para emissão do certificado NÃO terá cobrança para o tabelião.
Saiba como emitir o Certificado Digital e-Notariado de forma remota:
Operacional
Acesse o módulo CCN e consulte o CPF que deseja emitir o Certificado Digital e-Notariado. Se o CPF ainda não existir na base do CCN, efetue o cadastro.
Já na tela do CPF cadastrado, clique em Certificação e então selecione Emitir certificado remotamente
Copie o link da videoconferência e compartilhe com a pessoa para quem irá emitir o certificado. Os dados do usuário podem ser acessados durante a sessão no ícone correspondente. Para saber mais sobre a realização de videoconferências pelo e-Notariado, clique aqui.
Assim que a videoconferência for concluída, clique em Continuar e, em seguida, em Enviar E-mail ou Enviar SMS. O requerente receberá um link para concluir a emissão do certificado pelo celular
Assim que o titular do certificado digital emitir o certificado em seu celular, o cartório poderá atualizar a tela e confirmar que o certificado foi emitido.
Suporte
O CNB/CF disponibiliza suporte aos tabeliães de notas nos seguintes canais:
Telefone: (61) 3772 7800
WhatsApp: (61) 99267 2380
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