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CGJ/MG proíbe cobrança de emolumentos ou taxas em ato de retificação em erro imputável dos serviços notariais e de registro

  • Foto do escritor: TI Infographya
    TI Infographya
  • 22 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

No dia 17 de julho, a Corregedoria-Geral da Justiça de Minas Gerais, por meio do Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, divulgou o Aviso nº 35/CGJ/2024, que determina a vedação da cobrança de emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro.

 

 

Fonte: CORI-MG

 
 
 

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