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Cartórios registram aumento de pedidos para regular direitos digitais após a morte

Os cartórios brasileiros têm recebido aumento de registros de pessoas que querem estabelecer regras sobre seus direitos digitais após a morte. Só nos primeiros sete meses do ano, foram protocolados quase 500 escrituras declaratórias ou diretivas antecipadas de vontade (DAVs). Esses atos vêm se tornando cada vez mais comuns nos tabelionatos brasileiros. Envolvem desde a herança digital com o acesso às senhas e códigos de redes sociais – muitas vezes de canais de influenciadores monetizados por plataformas digitais -, até a preservação de direitos de voz ou imagem.

A questão tem ganhado importância a partir das discussões sobre o uso de inteligência artificial (IA) para recriação de imagens, como ocorreu na recente campanha publicitária da Volkswagen que, por meio da tecnologia, colocou a cantora Elis Regina, que morreu há 41 anos, cantando junto com a filha, Maria Rita.

Recentemente, a popstar Madonna alterou seu testamento para impedir que, após a morte, sua imagem seja recriada por IA, por meio de holograma – como ocorreu com a cantora americana Whitney Houston, morta no ano de 2012. “Embora os benefícios possam ser muitos, ainda é desconhecido até que ponto a inteligência artificial pode invadir o direito de pessoas, o que tem feito com que muitas estejam buscando se precaver com relação ao uso indevido de sua voz e imagem, por exemplo”, afirma Giselle Oliveira de Barros, presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil.


O crescimento em registros de diretivas antecipadas de vontade (DAVs) tem sido observado desde 2020, ano um da pandemia de covid-19. De 2020 a 2022 foram feitos 3.349 atos, um aumento de quase 25% em relação aos três anos anteriores. De acordo com Giselle, a diretiva antecipada de vontade envolve questões íntimas que mesmo os mais próximos não saberiam como resolver se não houvesse uma orientação do próprio titular do direito. “Uma das principais funções de um notário é traduzir a vontade das pessoas em um documento que tenha validade jurídica e possa servir de prova de uma determinada relação pessoal ou patrimonial perante terceiros”, afirma.

A polêmica envolvendo o comercial da Volks impulsionou a proposição de um projeto de lei atualmente em andamento no Senado. O PL nº3.592, de 2023, estabelece que o uso da imagem do falecido por meio de IA só será permitido com o consentimento prévio e expresso da pessoa em vida ou dos familiares mais próximos. O texto ainda garante aos herdeiros o direito de controlar o uso dessa imagem.


Como fazer uma Diretiva Antecipada de Vontade


  • O interessado deve ir a um cartório de notas com os documentos pessoais.

  • O ato também pode ser realizado de forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional www.e-notariado.org.br. Nesse caso, a pessoa escolhe o cartório de notas de sua preferência para solicitar o serviço. Em seguida, é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma.


  • Testamento A diretiva antecipada de vontade é diferente do testamento público, que é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Para fazer um testamento é necessária a presença de duas testemunhas. Elas não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento. São necessários também documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador

Fonte: Valor Econômico com informações do CNB/CF


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