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Cartórios de Notas passam a ter papel ativo na proteção de mulheres contra a violência patrimonial

  • há 3 dias
  • 5 min de leitura

CNJ publica o Provimento nº 222/2026, que estabelece diretrizes para um atendimento humanizado e seguro às mulheres nos serviços notariais e de registro de todo o Brasil


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 24 de abril de 2026, o Provimento nº 222, que institui um conjunto de medidas obrigatórias para a prevenção e o enfrentamento da violência patrimonial e de outras formas de violência contra a mulher no âmbito dos serviços notariais e de registro de todo o Brasil. A norma entra em vigor imediatamente e reposiciona o cartório como um ponto estratégico de proteção na rede de apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade.


Para Vivianne Romanholo, conselheira fiscal e secretária de Relações Institucionais do CNB/MG, a norma representa uma virada institucional para o setor. “A publicação do Provimento representa uma evolução institucional, pois reconhece os cartórios como agentes de efetivação de direitos fundamentais. O crescimento alarmante da violência contra a mulher requer respostas institucionais mais eficazes”, afirma.


O cartório como ponto de proteção

A lógica por trás do Provimento nº 222/2026 é simples e poderosa: os cartórios estão presentes em todos os municípios do país e formalizam alguns dos atos mais importantes da vida das pessoas, como transferências de imóveis, procurações, inventários e partilhas de bens. Esse posicionamento estratégico torna as serventias extrajudiciais um espaço privilegiado para identificar situações em que a vontade de uma mulher pode estar sendo comprometida por pressão, coação ou manipulação.


A violência patrimonial, prevista na Lei Maria da Penha, é um conceito que ainda gera dúvidas na sociedade. Vivianne Romanholo explica de forma direta: “A violência patrimonial está definida na Lei Maria da Penha como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as necessidades da mulher.” E o cartório entra nessa equação de forma concreta: “O cartório deve verificar, na prática dos atos, a espontaneidade da mulher, a inexistência de coação, bem como certificar que a manifestação de vontade seja livre, consciente e informada.”


O que muda na prática para os Cartórios

A partir do Provimento nº 222/2026, os tabeliães e registradores passam a ter obrigações formais em situações que envolvam mulheres em possível situação de vulnerabilidade. Entre as principais medidas estão a realização de entrevista reservada e individual com a mulher sempre que houver indícios de coação ou pressão, o atendimento separado das partes nos casos em que exista medida protetiva e a possibilidade de recusar a lavratura de um ato quando o tabelião tiver dúvida fundada sobre se a mulher está agindo de forma livre e consciente.


A norma também traz atenção especial para sinais práticos que o tabelião deve observar durante o atendimento, como a presença de acompanhantes que falam no lugar da mulher ou a impedem de se expressar livremente, reações de surpresa com o conteúdo do documento que está sendo assinado, pressa injustificada para concluir o ato ou resistência à leitura integral do texto, e situações em que a mulher parece não compreender as consequências jurídicas do que está assinando.


Sobre esses sinais, Vivianne Romanholo pondera que muitos deles já faziam parte do olhar do tabelião antes mesmo da nova norma. “Esses sinais já eram observados, pois os tabeliães devem assegurar que a vontade da parte tenha sido livremente declarada. O tabelião, de forma imparcial, garante a legalidade, a segurança jurídica e o equilíbrio entre as partes”, explica. Mas a conselheira ressalta o avanço que a regulamentação representa: “Com o Provimento 222/2026, haverá uma maior cautela na qualificação notarial que envolva mulher, especialmente em condição de vulnerabilidade, para mitigar a ocorrência de violência patrimonial e a desigualdade de gênero que podem influenciar no ato notarial.”


Quando identificar esses sinais, o cartório deverá comunicar imediatamente às autoridades competentes, como a Polícia Civil, o Ministério Público e a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, sempre preservando o sigilo e a segurança da mulher.


Atenção redobrada nos atos digitais

O Provimento nº 222/2026 também se preocupa com os atos realizados de forma on-line, por meio da plataforma e-Notariado. Nesses casos, o tabelião deve orientar a mulher a estar em um ambiente seguro e privado durante a videoconferência, verificar visualmente se há terceiros presentes que possam estar exercendo influência e disponibilizar um canal de comunicação reservado para que ela possa sinalizar qualquer desconforto sem que outras pessoas percebam.


Capacitação obrigatória — e o CNB/MG já estava na frente

A norma vai além do atendimento e determina que todos os cartórios implementem um programa de capacitação continuada para notários, registradores e seus colaboradores. O objetivo é preparar toda a equipe para identificar sinais de violência, adotar práticas de atendimento humanizado e conhecer a rede de proteção disponível para as mulheres, incluindo o Disque 180 e o programa Sinal Vermelho.


O CNB/MG, nesse ponto, já havia dado um passo à frente antes mesmo da publicação do Provimento. “O CNB/MG, por meio de cooperação técnica com o Instituto Roseiral, apoiou o lançamento do e-book ‘Atendimento com perspectiva de gênero nos cartórios’ e viabilizou um treinamento on-line e ao vivo, com quatro horas de carga horária, para qualificação de notários e colaboradores dos tabelionatos de notas de Minas Gerais”, conta Vivianne Romanholo. Segundo ela, o objetivo foi claro: “Melhorar o atendimento dos cartórios de notas de Minas Gerais por meio da implementação de boas práticas de atendimento com perspectiva de gênero e de atendimentos especializados para pessoas em situação de violência por gênero, idade ou raça.”


A norma também recomenda que, sempre que possível, o atendimento a mulheres em situação de vulnerabilidade seja realizado preferencialmente por uma colaboradora do gênero feminino, criando um ambiente de maior confiança e acolhimento.


Um cartório mais humano — e o que vem pela frente

O Provimento nº 222/2026 marca uma virada importante na compreensão do papel social das serventias extrajudiciais. O cartório deixa de ser apenas um lugar de formalização de atos jurídicos e passa a ser reconhecido, pelo próprio CNJ, como parte ativa da rede de proteção às mulheres brasileiras.


Para Vivianne Romanholo, essa mudança faz parte de um movimento mais amplo e que deve continuar se aprofundando. “O Provimento reconhece que as serventias são agentes ativos de proteção social. Para o CNJ, os serviços notariais e de registro exercem função pública por delegação do Estado, atuando como guardiões da legalidade, da boa-fé, da autenticidade, da segurança e da eficácia dos atos jurídicos, com o dever de zelar pela higidez da vontade manifestada”, afirma. E vai além: “Novas normas virão. Arrisco dizer que a próxima será sobre atendimento com perspectiva de gênero nos cartórios.”


O CNB/MG acompanha de perto a publicação da norma e reforça o compromisso dos tabeliães de notas de Minas Gerais com um atendimento cada vez mais seguro, humanizado e comprometido com a dignidade de todas as pessoas que chegam ao cartório.


Fonte: CNB/MG

 
 
 

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