O Projeto de Lei 4825/20 determina que as taxas cobradas pelos cartórios de notas e de registro de imóveis não poderão variar mais do que 50% entre os estados e o Distrito Federal.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 10.169/00, que regulamentou as taxas cartoriais (chamados de emolumentos) e reservou aos estados o poder de fixar os valores.
Autora do projeto, a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) explica que o objetivo é reduzir a “enorme distorção” que existe nos custos cartoriais entre os estados para serviços como escritura de imóvel, averbação de loteamento ou registro de memorial de incorporação.
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