Proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o registro civil de uniões poliafetivas, ou seja, entre mais de duas pessoas.
O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Filipe Martins (PL-TO) ao Projeto de Lei 4302/16, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e outros três apensados (PLs 10312/18, 10809/18 e 309/21) que tratam do assunto.
O substitutivo veda o reconhecimento da união estável conhecida como poliafetiva, proibindo os cartórios de lavrar escrituras públicas de uniões afetivas entre mais de duas pessoas.
Ainda pelo texto, se for comprovada a existência de uma sociedade entre mais de duas pessoas e ficar demonstrada a contribuição das partes para a aquisição de patrimônio, caberá partilha proporcional à participação de cada um dos que convivem em mesmo espaço.
“Nossa Constituição e nossa sociedade não comportam a flexibilização irrestrita dos institutos da união estável e do casamento. Somos, portanto, pela inconstitucionalidade de toda tentativa de instituir o chamado ‘poliafeto’”, afirmou Filipe Martins.
“É sedimentado na Constituição que a família é a base da sociedade e merece proteção especial do Estado, sendo que a união estável entre um homem e uma mulher também goza dessa proteção”, acrescentou.
Fraudes
Martins acrescentou que o registro de uniões poliafetivas pode abrir brechas para fraudes em pensões por morte, direito de sucessões, presunção de filiação de pessoas nascidas dentro do casamento e dependência em planos de saúde, entre outras hipóteses.
“Se este tipo de afetividade fosse equiparado à família, seria necessário reescrever a Constituição, o Código Civil e as legislações previdenciárias, entre outras. Além disso, todas as políticas públicas de atenção à família teriam de ser reformuladas”, disse ainda o relator.
A proposta inclui a proibição expressa da união poliafetiva na Lei da União Estável, na Lei dos Cartórios e no Código Civil.
Voto contrário
Contrária ao projeto, a deputada Erika Kokay (PT-DF) argumentou que o texto fere os princípios constitucionais que deram legalidade a outras expressões de família além daquela formada por um homem, uma mulher e filhos.
“Você não pode ter a exclusão do acesso ao cartório em uniões que são estabelecidas por pessoas adultas, com livre consentimento e pautadas no próprio afeto. Quem é que acha que pode reger as relações? Ou quem é que acha que pode reger as famílias ou determinar quais são as famílias que precisam e que podem existir?”, questionou a parlamentar.
Para ela, o Direito deve avançar no mesmo sentido em que as relações sociais evoluem.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comments