Aviso Nº 11/CGJ/2026 informa necessidade de comunicação de existência/inexistência de operação à Unidade de Inteligência Financeira - UIF
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Avisa sobre a necessidade de comunicação de existência/inexistência de operação, proposta de operação ou situação suspeita à Corregedoria-Geral de Justiça por meio da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAP/TFJ.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a revogação do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 88, de 1° de outubro de 2019, que "Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências"; Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 31 de março de 2026 Publicação: 6 de abril de 2026 dje.tjmg.jus.br Edição nº: 58/2026 Página 97 de 102
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 153 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, os "Notários e registradores, ou seu oficial de cumprimento, quando não identificarem ao longo de um ano civil nenhuma operação, proposta de operação ou situação que devessem comunicar à UIF na forma do art. 151, apresentarão à Corregedoria-Geral de Justiça estadual ou do Distrito Federal comunicação de não ocorrência nesse sentido até 31 de janeiro do ano seguinte.";
CONSIDERANDO que o art. 7º, § 2º, da Portaria Conjunta da Presidência nº 53, de 3 de abril de 2025, dispõe que "A Corregedoria-Geral de Justiça poderá exigir, na DAP/TFJ, outras informações necessárias à fiscalização dos serviços notariais e de registro.";
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0044008- 20.2026.8.13.0000,
AVISA aos(às) juízes(as) de direito, servidores(as), notários(as) e registradores(as) do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:
I - os(as) responsáveis pelos Tabelionatos de Notas, Tabelionatos de Protesto de Títulos, Registros Civis com Atribuição Notarial, Registros de Imóveis, Registros de Títulos e Documentos e Registros Civis das Pessoas Jurídicas do Estado de Minas Gerais, ou os(as) respectivos(as) oficiais de cumprimento deverão informar à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no mês de janeiro, se, nos últimos doze meses, verificaram a ocorrência de operação, proposta de operação ou situação que devessem comunicar à Unidade de Inteligência Financeira - UIF, conforme determinação do art. 153 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023;
II - a informação será prestada exclusivamente por meio da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAP/TFJ referente ao mês de dezembro, a ser transmitida no mês de janeiro do ano seguinte;
III - a prestação da informação é obrigatória e a ausência dela impedirá a transmissão da DAP/TFJ e sujeitará o notário ou registrador à instauração de procedimento administrativo pela Corregedoria-Geral de Justiça, sem prejuízo das sanções previstas no art. 12 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, nos termos do art. 153, parágrafo único, e do art. 177 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 2023;
IV - a informação prestada na DAP/TFJ não dispensa a comunicação à Unidade de Inteligência Financeira – UIF quando houver ocorrência de operação, proposta de operação ou situação suspeita, conforme previsto no art. 151 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 2023.
AVISA ainda que fica sem efeito o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 42, de 6 de julho de 2021.
Belo Horizonte, 31 de março de 2026. (a)
Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: TJMG
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