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Aviso n. 5/CGJ/22 - Liberação do perfil Jus Postulandi no Sistema PJe aos cartórios extrajudiciais

AVISO Nº 5/CGJ/2022


Avisa sobre a liberação do perfil Jus Postulandi no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe aos cartórios extrajudiciais do Estado de Minas Gerais e a descontinuidade do Sistema PROJUDI na Vara de Registros Públicos da Capital.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO o disposto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;


CONSIDERANDO a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que “dispõe sobre a informatização do processo judicial, altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil e dá outras providências”;


CONSIDERANDO que a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013, "institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento”;


CONSIDERANDO que o Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 355, de 18 de abril de 2018, “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais”;


CONSIDERANDO o Projeto de “Processo Eletrônico TJMG”, inserido no Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, que prevê modernizar a administração da Justiça Mineira com a utilização dos recursos disponíveis da tecnologia da informação, por meio da implantação do processo eletrônico na Primeira e na Segunda Instâncias;


CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0121452-13.2018.8.13.0000,


AVISA aos notários e registradores, aos juízes de direito, aos servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar que:


I - o perfil Jus Postulandi será liberado no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe para utilização pelos Cartórios Extrajudiciais do Estado de Minas Gerais;


II - para acesso ao perfil Jus Postulandi será necessário possuir certificado digital e realizar o autocadastramento no Sistema PJe;


III - caberão aos cartórios extrajudiciais realizarem a distribuição diretamente no Sistema PJe, nos procedimentos referentes às classes processuais de Dúvida (100), Averiguação de Paternidade (123), Retificação de Registro de Imóvel (1683), Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil (1682), a partir do dia 21 de fevereiro de 2022;


IV - na mesma data prevista no inciso III será descontinuado o Sistema PROJUDI, para fins de distribuição de novos processos à Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte;


V - o acesso aos autos eletrônicos para fins de cumprimento de mandados averbação, em caso de dúvidas, conferência de dados, complementação de dados faltantes e/ou correção de informações, poderá ser solicitado mediante peticionamento nos autos eletrônicos com a devida fundamentação, que será apreciada pelo(a) magistrado(a);


VI - será disponibilizada cartilha, no site do TJMG, no endereço eletrônico https://www.tjmg.jus.br/pje-civel/acesse-as-cartilhase-manuais-do-pje-civel.htm, com as orientações quanto à utilização do perfil Jus Postulandi no Sistema PJe.


Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2022.

(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO


Corregedor-Geral de Justiça

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