AVISO Nº 32/CGJ/2023
Avisa sobre a criação de códigos fiscais para os atos mencionados no Provimento do Conselho Nacional de Justiça nº 141, de 16 de março de 2023, que "altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para atualizá-lo à luz da Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, para tratar do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o registro civil das pessoas naturais e dispor sobre a alteração de regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento".
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 141, de 16 de março de 2023, que "altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para atualizá-lo à luz da Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, para tratar do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o registro civil das pessoas naturais e dispor sobre a alteração de regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento";
CONSIDERANDO os arts. 12 e 26 da Portaria-Conjunta nº 9, de 16 de abril de 2012, que "institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO a necessidade de prestar orientações sobre a selagem dos atos mencionados no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 141, de 2023;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos do Processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0267993-39.2023.8.13.0000,
AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:
I - foram criados, no Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Sisnor Web), os códigos fiscais 7902 a 7927, especificados no Anexo deste Aviso, a ser utilizados pelas serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Registro Civil com Atribuição Notarial até que seja criada legislação específica no Estado de Minas Gerais;
II - os códigos mencionados no inciso I deste Aviso deverão ser informados no campo Código fiscal do ato (Bloco C do Selo de Fiscalização Eletrônico);
III - os atos-paradigma e respectivos percentuais de cobrança de emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ estão especificados no Anexo deste Aviso;
IV - a parametrização dos novos atos está estabelecida no item 2.7 do Manual Técnico de Informática do Selo de Fiscalização Eletrônico: composição dos atos, que está disponível no Portal do Desenvolvedor (https://selos.tjmg.jus.br/desenvolvedor/), menu Manual Técnico, opção Manual Técnico de Informática - Composição dos atos e no Sisnor Web (http://selos.tjmg.jus.br/sisnor), menu Manuais, submenu Selo de Fiscalização Eletrônico, opção Manual Técnico de Informática - Composição dos Atos;
V - para o processamento do requerimento de alteração de regime de bens no registro da união estável deve ser utilizado o código fiscal 7170 (17 - Pela autuação e acompanhamento de outros procedimentos de jurisdição voluntária, incluindo todas as petições, requerimentos e diligências, remessa dos autos ao Ministério Público e ao Juízo competente, excluídas as despesas com a eventual publicação de edital em órgão da imprensa, bem como os arquivamentos de todas as folhas que compõem o procedimento, como o requerimento, as certificações de aberturas de vistas e recebimentos dos autos, a manifestação do Ministério Público e qualquer outra manifestação das partes ou do Juízo competente; excluídas, ainda, as respectivas certidões e o respectivo registro ou averbação);
VI - o registro dos atos de que trata o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 141, de 16 de março de 2023, deve ser feito no Livro E;
VII - em caso de dúvida, as serventias extrajudiciais deverão cadastrar demanda por meio do canal Fale com o TJMG (https://www.tjmg.jus.br/falecomtjmg).
Belo Horizonte, 23 de maio de 2023.
(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR
Corregedor-Geral de Justiça
ANEXO ÚNICO
(a que se referem os incisos I e III do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 32, de 23 de maio de 2023)
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