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Aviso n. 28/CGJ/23 - Suspensa orientação sobre selagem de atos notariais e de registro

Suspensa orientação de item do Aviso 25/2018


Fica suspensa a orientação contida no item III do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 25/2018, que discorria sobre a selagem de atos notariais e de registro, e perde o efeito o anexo I, que apresentava ORIENTAÇÕES SOBRE UTILIZAÇÃO DO SELO DE FISCALIZAÇÃO.


O dispositivo se tratava de norma de eficácia temporária e perdeu sua força normativa após as atualizações da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, e a revogação da Portaria Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG.


O Aviso 28/CGJ/2023, que suspende a orientação, foi disponibilizado na edição do DJe de 17/4/2023.



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