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Aviso n. 187/CGJ/2022 - Reestabelecimento dos efeitos de dispositivos - Comarca de Juatuba

AVISO Nº 187/CGJ/2022


Avisa sobre o reestabelecimento dos efeitos de dispositivos do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 84, de 23 de setembro de 2022.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 84, de 23 de setembro de 2022, que "divulga lista e procedimentos para a acumulação de serventias extrajudiciais da Comarca de Juatuba";

CONSIDERANDO os termos da Decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcello Terto, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo - PCA nº 0006966-37.2022.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça, que revogou a liminar anteriormente concedida que havia suspendido os efeitos dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 1.008, de 27 de junho de 2022; o inciso II do art. 1º da Portaria da Presidência nº 5.770, de 26 de agosto de 2022; o inciso I, alínea "b", II, III, IV e V do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 84, de 23 de setembro de 2022; os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Portaria da Direção do Foro nº 02/2022 - TJMG 1ª/JTB - Comarca/JTB - Direção do Foro, preservando os serviços notariais do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Juatuba/MG até definitiva apreciação do mérito do referido PCA;

CONSIDERANDO que, diante da nova Decisão, impõe-se a necessidade de tornar sem efeito o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ nº 185, de 11 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO que, tornado sem efeito o Aviso da CGJ nº 185, de 2022, ficam reestabelecidos os efeitos do inciso I, alínea "b", II, III, IV e V do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 84, de 2022;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos do Processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0688006-28.2022.8.13.0000,

AVISA ao(à) juiz(a) de direito diretor(a) do foro, aos(às) notários(as) e registradores(as) da Comarca de Juatuba e a quem mais possa interessar que fica sem efeito o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 185, de 11 de novembro de 2022, ficando reestabelecidos os efeitos do inciso I, alínea "b", II, III, IV e V do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 84, de 23 de setembro de 2022, que "divulga lista e procedimentos para a acumulação de serventias extrajudiciais" daquela comarca.


Belo Horizonte, 23 de novembro de 2022.

(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR

Corregedor-Geral de Justiça


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