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Autorização para viagem de menores: Veja o que é exigido

  • Foto do escritor: TI Infographya
    TI Infographya
  • há 8 minutos
  • 1 min de leitura

Viagens com crianças e adolescentes


Vai viajar? Confira as regras para autorização de viagem de crianças e adolescentes


Planeje com antecedência!O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou a exigência de reconhecimento de firma em cartório, nas autorizações de viagem, para menores de 16 anos desacompanhados.


Para evitar imprevistos no embarque ou durante a viagem, é importante que pais ou responsáveis verifiquem, com antecedência, a necessidade de autorização de viagem.


Viagens nacionais

É exigida autorização por escrito quando a criança ou adolescente menor de 16 anos estiver:

  • desacompanhado dos pais ou responsáveis;

  • acompanhado de terceiros que não sejam parentes até o 3º grau (irmãos, tios ou avós).


     

Viagens internacionais

A autorização é obrigatória para crianças e adolescentes de 0 a 17 anos que estiverem:

  • desacompanhados;

  • acompanhados de apenas um dos pais;

  • acompanhados de terceiros.


Onde obter informações?

Para garantir uma viagem tranquila, os responsáveis podem buscar orientações nos seguintes canais:

  • varas da infância e da juventude do estado de origem;

  • postos dos juizados especiais em aeroportos e rodoviárias interestaduais;

  • postos e repartições consulares;

  • portal do e-Notariado;

  • portal do tribunal de justiça do seu estado.


 Atendimento presencial em Belo Horizonte

  • Endereço: Rua Jaceguai, 208 – Prado, Belo Horizonte

  • Telefones: (31) 3207-8120 | (31) 3207-8160

  • Horário de funcionamento: Todos os dias, das 12h às 18h


Atenção: Residentes de outras cidades devem procurar a vara da infância e da juventude de sua comarca.


Leia mais:

Fonte: TJMG


 
 
 

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