Autorização para viagem de menores: Veja o que é exigido
- TI Infographya
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Viagens com crianças e adolescentes
Vai viajar? Confira as regras para autorização de viagem de crianças e adolescentes
Planeje com antecedência!O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou a exigência de reconhecimento de firma em cartório, nas autorizações de viagem, para menores de 16 anos desacompanhados.
Para evitar imprevistos no embarque ou durante a viagem, é importante que pais ou responsáveis verifiquem, com antecedência, a necessidade de autorização de viagem.
Viagens nacionais
É exigida autorização por escrito quando a criança ou adolescente menor de 16 anos estiver:
desacompanhado dos pais ou responsáveis;
acompanhado de terceiros que não sejam parentes até o 3º grau (irmãos, tios ou avós).
Viagens internacionais
A autorização é obrigatória para crianças e adolescentes de 0 a 17 anos que estiverem:
desacompanhados;
acompanhados de apenas um dos pais;
acompanhados de terceiros.
Onde obter informações?
Para garantir uma viagem tranquila, os responsáveis podem buscar orientações nos seguintes canais:
varas da infância e da juventude do estado de origem;
postos dos juizados especiais em aeroportos e rodoviárias interestaduais;
postos e repartições consulares;
portal do tribunal de justiça do seu estado.
Atendimento presencial em Belo Horizonte
Endereço: Rua Jaceguai, 208 – Prado, Belo Horizonte
Telefones: (31) 3207-8120 | (31) 3207-8160
Horário de funcionamento: Todos os dias, das 12h às 18h
Atenção: Residentes de outras cidades devem procurar a vara da infância e da juventude de sua comarca.
Leia mais:
Acesse o portal: Serviços > Autorização para Viagens de Crianças e Adolescentes
Fonte: TJMG
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