top of page

Atas Notariais: Documento Feito em Cartório de Notas Pode Comprovar Crimes de Bullying e Cyberbullying

Casos de bullying e cyberbullying em escolas e fora delas pelo país estão frequentemente presentes no noticiário. O bullying é um tipo de violência repetida que ocorre nas escolas e normalmente é praticada por um agressor ou um grupo com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas. O cyberbullying é uma forma de agressão repetida, mas realizada por meio da internet.


A vítima muitas vezes não consegue meios de comprovar que o crime está ocorrendo e a ata notarial, um documento de fácil acesso, disponível nos cartórios de notas surge como um alento para facilitar a constatação de que o que está ocorrendo é um crime, agora, incluídos no Código Penal com a Lei Federal 14.811/24 e elevação de pena para crimes cometidos contra crianças e adolescentes.


No estado do Rio de Janeiro, a solicitação de atas notariais nos cartórios cresceu uma média de 7% e quase 5 mil documentos foram produzidos em 2023, um recorde histórico. Em 2007, data inicial da série histórica, foram solicitadas 981 Atas Notariais em todo o estado. Já em 2020 foram 2.148 documentos emitidos, chegando a 2.928 em 2021 e 4.927 no ano passado.

Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a Ata Notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação. Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).


O Colégio Notarial do Brasil – seção Rio de Janeiro entrevistou a tabeliã Thaís Viegas, titular do 4º Ofício de Justiça de Campos dos Goytacazes. Thaís é uma das tabeliães fluminenses mais engajadas na proposta digital dos cartórios trazida pelo e-Notariado.


“A vítima desse delito deve procurar imediatamente um cartório de notas, a fim de solicitar a realização de uma ata notarial, assegurando e/ou resguardando o seu direito. Além de ser um documento dotado de fé pública, o que corrobora ainda mais o direito da vítima, ele também para conserva a prova no tempo, tal como ocorre com as medidas judiciais de urgência, notadamente as de cunho cautelar”, esclarece.


No ato da realização da ata notarial, os casos de ataques pelas redes, aplicativos de mensagens ou a veiculação de notícias falsas, por exemplo, são registrados pelo Tabelião de forma detalhada, nela constando a data, hora, local da publicação ou mensagem, consignando-se, portanto, o inteiro teor do que está sendo visto, lido ou ouvido, através de textos, depoimentos, áudios, vídeos e imagens.  


“O atual Código de Normas do Estado do Rio de Janeiro prevê, inclusive, a inserção de um link de QRCODE nas atas notariais, possibilitando o acesso ao judiciário de forma mais fácil aos arquivos comprobatórios. Dessa forma, creio que as atas notariais cumprem um papel de suma importância nesse novo cenário jurídico para comprovação do cyberbullying, já que se apresentam como meio de prova eficaz, dinâmico e moderno”, destaca Thaís.


O fato é que as atas notariais vêm ganhando cada vez mais relevância no dia a dia da sociedade e a crescente incidência de casos de cyberbullying só ressalta a importância da ata notarial para a constatação e conservação de fatos verificados em ambientes digitais, como um documento probatório idôneo da prática de tais crimes em juízo.


Segundo ela, é essencial que a vítima aja com rapidez em casos de cyberbullying, pois protege o direito da vítima e a própria vítima na maioria das vezes. “A ata notarial é instrumento jurídico simples, de valor acessível, podendo ser solicitada presencialmente ou pelo sistema do e-Notariado ao tabelião de notas de sua cidade”, explica a tabeliã.


Thaís Viegas vai além dos crimes de bullying e cyberbullying e ressalta que o ato também se mostra eficaz quando a sociedade civil e os profissionais do direito precisam comprovar a existência, veracidade e integridade de: páginas ou documentos eletrônicos; fatos caluniosos; fatos que contenham injúrias e difamação; fatos contendo uso indevido de logotipos, imagens e textos; infrações a direitos autorais.  


“Apesar dessa extraordinária força probante da ata notarial, que materializa, conserva e resguarda o direto das vítimas de crimes cibernéticos, ela ainda é pouco valorizada ou conhecida pelos profissionais do direito. A divulgação desse instrumento em meios de comunicação de massa e dentre os operadores do direito se torna essencial para a defesa das vítimas”, finaliza.


Fonte: Assessoria de comunicação – Colégio Notarial do Brasil – seção Rio de Janeiro

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page