Brasília (DF) – Na manhã desta quarta-feira (05.02), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) realizou a primeira reunião de 2020 com a diretoria colegiada e presidentes de Anoregs Estaduais e Institutos Membros. Entre os principais assuntos debatidos, estiveram o Provimento nº 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os estudos que devem ser encaminhados ao Ministério da Economia e as propostas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados.
No encontro foram apresentadas também as intimações que a Anoreg/BR tem recebido por parte do CNJ, o relatório das ações que estão em tramitação nos Tribunais Superiores, os projetos e medidas provisórias em andamento no Congresso Nacional, a continuidade das ações de comunicação – projetos Legalmente Simples, Revista Cartórios com Você, 2ª edição do Cartório em Números e expansão nacional do projeto Cartórios: Quem Protege Você -, além de assuntos gerais.
Sobre os estudos que deverão ser remetidos ao Ministério da Economia tratando sobre a participação da atividade extrajudicial no contexto da desburocratização e dos atos eletrônicos foi apresentada a proposta de uma consultoria jurídica, que faria um levantamento nacional sobre o atual sistema notarial e registral, além de iniciativas existentes no exterior para, após validação da entidade, ser remetida ao Governo. Os presentes pediram uma dilatação do prazo para estudo da proposta e manifestação perante a entidade.
A respeito do Provimento nº 88, que entrou em vigor em 3 de fevereiro deste ano, e trata dos procedimentos extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro, foi exposta a participação da Anoreg/BR e dos Institutos membros na construção da redação e que em breve serão divulgados cursos por meio da Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (ENNOR) para orientar como devem ser feitos os procedimentos por parte do extrajudicial. O presidente da entidade, Claudio Marçal Freire, também apontou que a entidade aguarda resposta do CNJ sobre o pedido de ampliação do prazo para o envio de comunicações.
Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ficou estabelecido que cada instituto fará um estudo próprio para definir as questões de consultorias e de manuais. Em caso de sugestões que possam abranger todas as especialidades, a Anoreg/BR ficará encarregada de analisar e se conveniente, incorporar em um estudo concentrado.
Ao final do encontro, os membros da diretoria, eleita no final de 2019, assinaram o termo de posse para a gestão 2020-2022, chapa eleita por aclamação.
Fonte: Anoreg/BR
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