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ALMG - Veto parcial em proposta que atualiza a legislação sobre serviços cartoriais

Plenário recebe vetos parciais ao PPAG e ao Orçamento


Governador também vetou parcialmente norma que atualiza a legislação sobre serviços cartoriais.


O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, em Reunião Ordinária nesta quarta-feira (21/2/24), mensagens do governador Romeu Zema com vetos parciais à Lei Orçamentária Anual de 2024 e ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2024-2027. As matérias já foram sancionadas em janeiro. A partir de agora, os vetos serão analisados por comissões criadas exclusivamente para esse fim.



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Isenção de cobrança é considerada ilegal


O Plenário também recebeu mensagem com veto parcial à proposição que atualiza a legislação sobre serviços cartoriais. Ela é derivada do PL 4.000/22, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.


Após consulta à Secretaria de Estado de Governo (Segov) e ao TJMG, o governador decidiu vetar exclusivamente a nota IX da tabela 3. Essa nota estabelece que não incidirão cobranças das taxas de arquivamento e cancelamento sobre determinados títulos que especifica.


Romeu Zema argumenta que o trecho vetado, apresentado por meio de emenda parlamentar, “implica em prejuízo ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça”. Segundo ele, isso fere autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, assegurada pela Constituição do Estado.


Ainda de acordo com o governador, já existe decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido, de que “projetos de lei de autoria parlamentar ou, no caso, emendas que resultem em redução da arrecadação da taxa judiciária incorrem em vício de inconstitucionalidade por iniciativa”.


Além disso, Romeu Zema argumenta que o volume de desconto pretendido (extinção dos valores de arquivamento e cancelamento) e a indeterminação do prazo da redução proposta comprometeriam o equilíbrio econômico-financeiro dos cartórios, especialmente aqueles de menor movimento, no interior do Estado.


O restante do texto, com medidas de cunho social como isenções de emolumentos e regras especiais para microempresas e empresas de pequeno porte, foi sancionado em dezembro como Lei 24.632, de 2023.


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