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Mudanças na estrutura do TJMG são transformadas em lei

Mudanças na estrutura do Tribunal de Justiça são transformadas em lei


Outra norma sancionada pelo governador transforma cargos do TJ e estabelece jornada de oito horas.


O governador Romeu Zema sancionou duas novas leis que tratam da estrutura do Tribunal de Justiça de Minas, publicadas no Diário Oficial na edição de sábado (8/6/24). Os projetos de lei que originaram a norma, propostos pelo próprio órgão, foram aprovados em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na quinta-feira passada (6).


A Lei Complementar (LC) 174 é originária do Projeto de Lei Complementar (PLC) 40/23, do Tribunal de Justiça. A nova norma promove alterações na LC 59, de 2001, que contém a organização e divisão judiciárias do Estado.


A proposição cria circunscrições judiciárias por grupos de comarcas, assim como o Centro de Apoio Jurisdicional nas comarcas sedes dessas circunscrições. As comarcas poderão subdividir-se em distritos e subdistritos judiciários, com competência plena, excetuadas as competências do Tribunal do Júri e de Execuções Penais.


Nas comarcas onde houver mais de um Juiz de Direito, o órgão competente do Tribunal de Justiça fixará, mediante resolução, a distribuição de competência das unidades judiciárias e o quantitativo de magistrados titulares lotados em cada uma delas. Passa a determinar que, nos distritos com mais de 130 mil habitantes, haverá um Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas, acumulado com um Tabelionato de Notas.


Cria dez cargos de juiz de direito auxiliar, de segundo grau, com o direito a receber a diferença de subsídio para o cargo de desembargador. Essa diferença salarial é também prevista para juízes auxiliares da corregedoria, da vice-presidência e da presidência do Tribunal de Justiça, assim como para os juízes de primeiro grau convocados para exercer função de substituição nos tribunais.


Outras mudanças promovidas pela LC 174 são a instituição do “auxílio pré-escolar” e a possibilidade de os magistrados, assim como os servidores do Tribunal de Justiça, receberem pelo menos um terço da remuneração ao tirar férias.


Ainda de acordo com a norma sancionada, os servidores poderão converter em dinheiro as férias não gozadas e outras vantagens de natureza remuneratória, quando não usufruírem do seu direito por necessidade de serviço, assim como as férias prêmio.


A lei garante aos servidores a possibilidade de exercerem mandato eletivo em diretoria de entidades sindicais de representação estadual, altera a relação de comarcas constantes na Lei Complementar 59 e dispõe sobre a manutenção dos responsáveis interinos em serventias extrajudiciais vagas.


Por fim, revoga alguns dispositivos da LC 59, como o artigo 108, que vedava servirem na mesma comarca, no mesmo distrito ou subdistrito, como juiz, promotor de Justiça ou como auxiliares de justiça e de encargo, cônjuges, companheiros e parentes.


Já a Lei 24.794 extingue e transforma cargos de provimento em comissão no Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado. A norma tramitou na ALMG como o Projeto de Lei (PL) 1.835/23.


Além das alterações em cargos, a proposição também estabelece a possibilidade de jornada de oito horas diárias e 40 horas semanais por parte dos servidores efetivos.


Define, ainda, que o servidor efetivo nomeado para função de confiança de assessoramento da Direção do Foro fará jus à sua remuneração acrescida de gratificação.


Promove alterações na Lei 23.478, de 2019, que unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias, quanto aos critérios para a lotação dos cargos de assessor de juiz, assistente de juiz e das funções de confiança de assessoramento da direção do foro.


A nova norma também revoga o artigo 3º da Lei 9.730, de 1988, que dispõe sobre o quadro permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça, que vedava ao presidente do Tribunal de Justiça indicação de assessor judiciário, a pedido do desembargador, de parentes até 2º grau de membro do órgão.


Também revoga o artigo 19 da Lei nº 10.856, de 1992, que cria, extingue e transforma cargos de provimento em comissão. O dispositivo trata de limitações de pagamentos de vales transporte e alimentação.


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