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ALMG - Pronto para Plenário projeto sobre regulação fundiária

Depois de amplo debate e acatamento de várias sugestões, PL 3.601/16 tem parecer de 2º turno aprovado e segue para votação em definitivo no Plenário.


Após várias discussões, inclusive em audiência pública, e de muitas propostas de alterações ao texto original, o Projeto de Lei (PL) 3.601/16, que trata da gestão de terras públicas e da regulamentação de procedimentos fundiários, está pronto para apreciação do Plenário.


Na tarde de terça-feira (12/12/23), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável de 2º turno à proposição, que é de autoria do presidente do Legislativo, deputado Tadeu Martins Leite (MDB).



O relator da matéria, deputado Leonídio Bouças (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 3 ao vencido em 1º turno (texto com alterações aprovado em Plenário) e pela rejeição de duas emendas da Comissão de Direitos Humanos. De acordo com ele, a nova redação incorpora contribuições de outros parlamentares e coletadas durante audiência da comissão sobre a proposição realizada na última quinta-feira (7).


O deputado também destacou que o projeto foi elaborado para consolidar a legislação sobre terras devolutas, aquelas sem destinação dada pelo poder público e que não integraram o patrimônio de um particular. No entanto, afirma ele, durante a tramitação, a proposição se transformou em um novo marco para o tratamento das terras públicas estaduais.


Ele citou entre as medidas do projeto os procedimentos de identificação, discriminação, venda e concessão de terras públicas, além de mecanismos para regularizar a situação fundiária das terras de domínio estadual. Também avalia que tais mecanismos podem viabilizar a ocupação e o uso regular das terras, facilitar a implementação de políticas para efetivação do direito à moradia e combater a informalidade na área fundiária, beneficiando famílias carentes e a população em geral. 


O substitutivo ainda incorpora mudanças como a possibilidade de o Estado realizar a regularização de imóveis próprios e proibição da legitimação de mais de uma área devoluta urbana em nome de uma mesma pessoa.


Leonídio Bolças ainda afirmou que as alterações propostas no substitutivo nº 2 foram incorporadas pelo substitutivo nº 3, que também promove ajustes de redação e inclui sugestões de aperfeiçoamento oriundas do diálogo com parlamentares e área técnica do Poder Executivo.


Outras propostas de melhoria são acrescentadas ao projeto 


O substitutivo traz ainda, as seguintes previsões no texto do projeto:


- especificar a menção a terra devoluta rural, sempre que o procedimento disciplinado se referir apenas a terras rurais; suprimir a exigência de cinco anos de exploração efetiva da terra, no caso de alienação por preferência; e de exploração efetiva e vínculo pessoal com a terra, nos casos de alienação ou concessão de uso da terra para fins de assentamento;


- suprimir a hipótese de regularização fundiária de terra pública cuja posse for comprovada em data anterior à declaração da área como unidade de conservação.


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Fonte - ALMG

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