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Cartório TOP 2026: avaliação reconhece boas práticas de gestão nos serviços notariais e registrais
Programa da ANOREG/BR utiliza metodologia baseada na NBR 15906:2021 e conta com autoavaliação, treinamento e avaliação independente O Cartório TOP 2026, programa nacional da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), conta com uma metodologia estruturada para auxiliar os serviços notariais e registrais no aprimoramento da gestão, na melhoria dos processos internos e no fortalecimento da qualidade dos serviços prestados à população. A avaliação do programa
22 de jul.2 min de leitura
ANOREG/BR prorroga inscrições para o PQTA 2026 até 31 de julho
Cartórios de todo o País terão mais uma oportunidade para participar da 22ª edição do Prêmio de Qualidade Total ANOREG A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) informa que o prazo de inscrições para o Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA) 2026 foi prorrogado. Agora, os Cartórios de todo o País terão até o dia 31 de julho para garantir sua participação na 22ª edição da principal premiação voltada à excelência da gestão na atividade extrajudicial brasil
22 de jul.2 min de leitura
STF reafirma que inventário de patrimônio cultural não impede demolição de imóvel
No último dia 11 de julho, foi publicado o acórdão do ARE 1.479.746 AgR-segundo/RS, julgado pela 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), sob a relatoria do ministro Nunes Marques. O colegiado decidiu que a inclusão de imóvel em inventário de patrimônio cultural, sem cientificação do proprietário e do município acerca da formalização do processo de tombamento, é insuficiente para impor restrições ao direito de propriedade, à luz do artigo 216, § 1º, da Constituição: […] Em
22 de jul.6 min de leitura
Filiações biológica e socioafetiva podem coexistir em registro civil
A filiação biológica integra a identidade da pessoa e, portanto, não pode ser retirada sob a justificativa isolada de ausência de convivência ou de vínculo afetivo. Porém, o registro pode coexistir com a filiação socioafetiva quando reconhecida pela existência de uma relação construída por meio do cuidado, da convivência e dos vínculos afetivos. Com base nesse entendimento, a 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva exercida
22 de jul.2 min de leitura
Indenização por falta de escritura de imóvel não prescreve, decide STJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se a outorga da escritura definitiva ao autor da ação de adjudicação compulsória se mostra inviável, a pretensão inicial pode ser convertida em perdas e danos sem estar sujeita à prescrição. Na ação que deu origem ao recurso analisado pelo colegiado, o autor afirmou ter assinado promessa de compra e venda de uma sala em edifício, ainda nos anos 1980. No entanto, a averbação da construção no registro imobiliário — condiçã
22 de jul.2 min de leitura
Atuação da Defensoria Pública como curador especial não gera sucumbência em ação de usucapião, decide STJ
Processo AREsp 2.762.026-PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 9/3/2026, DJEN 16/3/2026. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL Destaque Na ação de usucapião, se a Defensoria Pública atuar por imperativo legal como curador especial, em favor de réu revel citado por edital, o exercício do seu múnus público não configura resistência voluntária, razão por que não há ônus sucumbenciais decorrentes da defesa técnica. Informações do Inteiro Teor
22 de jul.2 min de leitura
STJ valida retenção de até 50% em distrato de imóvel com patrimônio de afetação
Processo AgInt no REsp 2.159.971-SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 15/6/2026, DJEN 18/6/2026. Ramo do Direito DIREITO CIVIL Destaque É válida, desde que expressamente pactuada, a cláusula que prevê a retenção de até 50% dos valores pagos nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel celebrados sob o regime de patrimônio de afetação e na vigência da Lei n. 13.786/2018, em conformidade com o art. 67-A, § 5º, da Lei n. 4
22 de jul.2 min de leitura
Cobrança de taxas em condomínio irregular é legítima com anuência expressa do adquirente, decide STJ
Processo REsp 1.968.030-DF, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 19/5/2026, DJEN 25/5/2026. Ramo do Direito DIREITO CIVIL, DIREITO URBANÍSTICO Destaque A anuência contratual expressa pelo adquirente de imóvel legitima a cobrança de taxas em condomínios irregulares, afastando-se a incidência dos Temas n. 492/STF e 882/STJ, haja vista que tais precedentes visam a proteger a liberdade de associação daqueles que não consentiram com
22 de jul.2 min de leitura
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