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Área em Paracatu (MG) é reconhecida como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo São Domingos

há 45 minutos
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PORTARIA Nº 2.270, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026


Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo São Domingos, localizada no município de Paracatu, no estado de Minas Gerais.


O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e


Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do INCRA, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola São Domingos, publicado no DOU nos dias 16 e 17 de junho de 2009 e no DOE/MG, nos dias 11 e 16 de junho de 2009; e


Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo INCRA nº 54170.000059/2004-15; resolve:


Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo São Domingos, a área de 664,5082 ha (seiscentos e sessenta e quatro hectares, cinquenta ares e oitenta e dois centiares), localizada no município de Paracatu, no estado de Minas Gerais.


§1º Os limites e confrontações do Território Quilombola São Domingos são: ao norte, com terras de herdeiros de Moacir Teixeira e com terras de Rio Paracatu Mineração; a leste, com o Córrego do Confisco, o Córrego Seco e o Córrego São Domingos; ao sul, com o Bairro Alto do Açude e Bairro Nossa Senhora Aparecida; e, a oeste, com terras de Rio Paracatu Mineração e Bairro Esplanada.


§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54170.000059/2004-15 e no acervo fundiário do INCRA pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.


CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI


Fonte: DOU/MG


 
 
 

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