top of page

STJ define o Tema Repetitivo 1.228: notários e registradores não são contribuintes do salário-educação

  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

STJ define no Tema 1.228 que notários e registradores não são contribuintes do salário-educação. Entenda a decisão e a recuperação de valores.


NOTA CONJUNTA


CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES — CNR | BASSETTO ADVOGADOS


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu, na sessão de 20 de agosto de 2026, o julgamento do Tema Repetitivo 1.228, afetado nos Recursos Especiais nº 2.068.273/RS, nº 2.068.698/PR e nº 2.068.695/RS, sob a relatoria do Exmo. Sr. Ministro Teodoro Silva Santos, definindo que a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral não é contribuinte da contribuição social do salário-educação.


Por se tratar de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o precedente é de observância obrigatória por juízes e tribunais de todo o país (art. 927, III, do Código de Processo Civil).


A Confederação Nacional de Notários e Registradores — CNR conduz, em articulação com suas entidades filiadas, a estratégia nacional de enfrentamento dessa cobrança. A Bassetto Advogados, assessoria jurídica da CNR no Tema 1.228, realizou sustentação oral perante a Primeira Seção do STJ, na pessoa do Dr. Othon Accioly Rodrigues da Costa Neto (OAB/PR 26.221), e patrocina as ações coletivas ajuizadas pelas entidades filiadas em diversas Unidades da Federação.


Ações coletivas ajuizadas pelas entidades filiadas à CNR



*Ação coletiva promovida pela FEBRANOR, que contempla Roraima, Amapá, Pará, Tocantins, Rondônia, Acre, Maranhão, Piauí, Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba e Sergipe.


Com a definição do Tema 1.228, aproxima-se a fase de habilitação e liquidação individual das sentenças coletivas, etapa em que cada delegatário apura e recebe os valores que lhe são próprios. Recomenda-se, desde já, a organização e a guarda das guias de recolhimento do salário-educação e das respectivas declarações acessórias.


Para mais informações e adesão à ação coletiva CLIQUE AQUI 

 

Nota de caráter informativo. A situação de cada titular depende da Unidade da Federação em que atua, do estágio da respectiva ação coletiva e do exame de sua documentação fiscal.


CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES — CNR


BASSETTO ADVOGADOS


Assessoria jurídica da CNR no Tema 1.228/STJ

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page