Sinoreg-MG orienta notários e registradores sobre adesão à ação coletiva do salário-educação
Em 20 de agosto de 2026, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, no Tema Repetitivo 1.228, que a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral não é contribuinte da contribuição social do salário-educação. A tese é de observância obrigatória por juízes e tribunais de todo o país.
O Sinoreg-MG antecipou-se a essa definição. Em março de 2023, o Sindicato ajuizou ação coletiva em favor de toda a categoria mineira — autos nº 1016924-09.2023.4.06.3800, em curso perante a Justiça Federal de Minas Gerais —, em defesa dos direitos de todos os notários e registradores do Estado.
Por que aderir
A adesão permite recuperar todos os valores recolhidos desde a competência 02/2018 — correspondente aos cinco anos anteriores à propositura da ação — até o último recolhimento. Quem optar por ajuizar ação individual somente agora alcançará apenas os cinco anos anteriores a esse novo ajuizamento, perdendo em definitivo as contribuições recolhidas no intervalo entre os dois marcos.
Não é necessário ser filiado ao Sindicato: o Sinoreg-MG atua como substituto processual de toda a categoria mineira, independentemente de filiação.
Enquanto não houver o trânsito em julgado, o recolhimento do salário-educação deve continuar sendo efetuado normalmente. Cada valor pago no curso da demanda integra o montante a ser restituído na fase de liquidação.
Para aderir, basta preencher e assinar o Termo de Adesão anexo a este comunicado. Em seguida, a assessoria jurídica do Sindicato entrará em contato para orientar sobre os termos da contratação e a documentação necessária ao aproveitamento dos efeitos da ação coletiva.
Envio do termo e esclarecimento de dúvidas
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