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Resolução n. 1.046/23 - Desinstalação do 3º Ofício de Notas de Machado

RESOLUÇÃO Nº 1.046/2023


Dispõe sobre a desinstalação do 3º Tabelionato de Notas de Machado e dá outras providências.


O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 34 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho 2012,


CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que confere ao Poder Judiciário a prerrogativa de fiscalizar os atos praticados no âmbito dos serviços notariais e de registros;


CONSIDERANDO o disposto nos arts. 96 e 99 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e nos arts. 97 e 103 da Constituição do Estado de Minas Gerais sobre a autonomia e competência do Tribunal de Justiça para, mediante ato próprio, organizar sua secretaria e serviços auxiliares e dos juízos que lhe forem vinculados;


CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.935, de 14 de novembro de 1994, que "Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro";


CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 300-F da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, que possibilita ao órgão competente do Tribunal de Justiça, mediante resolução, definir a circunscrição geográfica de atuação de registradores;


CONSIDERANDO que o inciso I do § 5º do art. 6º da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, em sua atual redação, prevê a existência de somente 2 (dois) Tabelionatos de Notas na Comarca de Machado, o que conduz à conclusão lógica e necessária de que, de acordo com a legislação em vigor, inexiste o 3º Tabelionato de Notas na referida comarca;


CONSIDERANDO que não há, na atualidade, delegação vigente do poder público relativa ao antigo 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Machado;


CONSIDERANDO que, em razão da interpretação sistemática dos dispositivos constantes na legislação, compete ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça determinar a desinstalação de serventia sem previsão legal;


CONSIDERANDO, por fim, o que constou do Processo da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias nº 1.0000.23.131048-3/000 (Processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0658124-21.2022.8.13.0000), bem como o que ficou decidido pelo próprio Órgão Especial em sessão ordinária virtual realizada em 26 de julho de 2023,


RESOLVE:


Art. 1º Fica desinstalado o 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Machado.


Parágrafo único. Ressalvados os critérios de ingresso (provimento inicial ou remoção) previstos em edital de concurso público em andamento na data de publicação desta Resolução, os quais permanecem inalterados relativamente aos demais Serviços de Notas e de Registros listados no edital:


I - deixa de existir e de ser computada, para quaisquer fins, a vaga de delegação de serviço vinculada ao 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Machado;


II - fica definitivamente transferido o acervo notarial do antigo 3º Tabelionato de Notas para o do 1º Tabelionato de Notas, localizado na sede da Comarca de Machado.


Art. 2º Compete à Corregedoria-Geral de Justiça baixar as instruções e coordenar as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Resolução.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 2 de agosto de 2023.


Desembargador JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO, Presidente


DJe

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