Reconhecida área situada em Paracatu (MG) como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Família dos Amaros
PORTARIA Nº 2.248, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Família dos Amaros, localizada no município de Paracatu, no estado de Minas Gerais.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nas normas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Família dos Amaros, publicado no Diário Oficial da União nos dias 16 e 17 de junho de 2009;
O Diário Oficial do estado de Minas Gerais (DOE/MG) em 11 e 16 de junho do mesmo ano que consta dos autos do Processo Administrativo Incra nº 54170.008897/2003-48; resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Família dos Amaros, a área de 960,5900 ha (novecentos e sessenta hectares e cinquenta e nove ares), localizada no município de Paracatu, no estado de Minas Gerais.
§1º Os limites e confrontações do Território Quilombola Família dos Amaros são: ao norte, com o córrego Olha Bem, com terras de Hilda Campos de Melo e com a Serra do Cabo do Sabão; a leste, com a Serra do Cabo do Sabão e com terras de Pedro Vargas; ao sul, com as terras de Gessy Manoel Teixeira e Procópio de Oliveira Andrade e Outros e com os Córregos São Domingos e Secretário ou Vinário Geral; e, a oeste, com terras de Rio Paracatu Mineração e com o córrego Olha Bem.
§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54170.008897/2003-48 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias após a data de sua publicação.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES
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