Pílulas de LGPD #019 – Vontade manifesta
- mary
- 3 de nov. de 2021
- 1 min de leitura
Vontade manifesta.
O consentimento deve ser livre e informado, de forma que demonstre expressamente a efetiva manifestação de vontade do titular dos dados. O ônus da prova da obtenção do consentimento é do controlador.
Departamento Jurídico - Sinoreg/MG
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