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Pílulas de LGPD #019 – Vontade manifesta

  • mary
  • 3 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

Vontade manifesta.


O consentimento deve ser livre e informado, de forma que demonstre expressamente a efetiva manifestação de vontade do titular dos dados. O ônus da prova da obtenção do consentimento é do controlador.


Departamento Jurídico - Sinoreg/MG

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