A identificação do solicitante da certidão PODERÁ SER EXIGIDA, a critério do notário/registrador, ou seja, a exigência é facultativa, bem como a indicação da finalidade da certidão.
Em 24 de agosto de 2023 o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento n° 149, que contém o “Código de Normas do Foro Extrajudicial”. O documento concentra as normas procedimentais a serem observa
Certidões por meio eletrônico. As certidões de indicadores pessoais requeridas por meio eletrônico devem ser precedidas de requerimento donde o requerente esteja identificado. Departamento Jurídico -
Certidões em bloco. Certidões "em bloco" ou "agrupadas", ou em critério não usuais, apesar de não obrigatório, sugere-se exigir o requerimento assinado pelo solicitante e seu arquivamento. Departament