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Provimento nº 251/26 disciplina o relacionamento da Corregedoria Nacional de Justiça, com fundações de apoio credenciadas ou autorizadas para apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação

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PROVIMENTO N. 251, DE 17 DE AGOSTO DE 2026. 


Disciplina o relacionamento da Corregedoria Nacional de Justiça, na condição de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT Pública, com fundações de apoio credenciadas ou autorizadas para apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I. 


O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 103-B, § 5º, da Constituição Federal e o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 218, 219 e 219-B da Constituição Federal; 


CONSIDERANDO a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; 


CONSIDERANDO o Provimento nº [249/2026], que qualificou a Corregedoria Nacional de Justiça como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT Pública; 


CONSIDERANDO o Provimento nº [250/2026], que instituiu a Política de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da Corregedoria Nacional de Justiça – INOVA-CN e o Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT-CN; 


CONSIDERANDO que o adequado desenvolvimento de projetos de pesquisa aplicada e desenvolvimento tecnológico exige mecanismos especializados de apoio administrativo e financeiro capazes de conferir agilidade, rastreabilidade, eficiência e segurança à execução das atividades de PD&I; 


CONSIDERANDO que os projetos da ICT-Corregedoria poderão ser financiados por recursos provenientes de agências de fomento, instituições científicas e tecnológicas, organismos nacionais e internacionais, parceiros públicos ou privados e demais fontes admitidas pela legislação;


CONSIDERANDO a necessidade de assegurar governança, integridade, transparência, controle de resultados e prestação de contas na gestão dos recursos vinculados aos projetos de PD&I;


CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 16538/2026;


RESOLVE:


CAPÍTULO I


DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º Este Provimento disciplina o relacionamento da ICT-Corregedoria com fundações de apoio credenciadas ou autorizadas a prestar apoio administrativo e financeiro aos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I.


§ 1º O apoio poderá compreender as atividades necessárias à estruturação, desenvolvimento, execução e encerramento dos projetos.


§ 2º A atuação de fundação de apoio será sempre vinculada a projeto determinado, com objeto específico, prazo definido e plano de trabalho aprovado.


§ 3º É vedada a utilização de fundação de apoio mediante instrumento genérico desvinculado de projeto de PD&I determinado.


Art. 2º A fundação de apoio poderá prestar suporte a projetos que envolvam:


I – pesquisa aplicada;


II – desenvolvimento científico ou tecnológico;


III – inovação;


IV – desenvolvimento, experimentação ou validação de produtos, serviços e processos;


V – desenvolvimento de sistemas e soluções tecnológicas;


VI – inteligência artificial, ciência de dados e automação;


VII – formação e capacitação vinculadas a projetos de PD&I;


VIII – proteção e gestão de propriedade intelectual;


IX – transferência de tecnologia;


X – cooperação científica e tecnológica nacional ou internacional; e


XI – outras atividades compatíveis com a missão da ICT-Corregedoria e com a legislação de ciência, tecnologia e inovação.


CAPÍTULO II


DO CREDENCIAMENTO OU AUTORIZAÇÃO DAS FUNDAÇÕES DE APOIO


Art. 3º Somente poderá atuar como fundação de apoio da ICT-Corregedoria a entidade regularmente credenciada ou autorizada na forma da legislação aplicável.


Art. 4º O NIT-CN instruirá o procedimento destinado à manifestação institucional necessária ao credenciamento, autorização ou renovação de fundação de apoio.


§ 1º A análise deverá considerar, no mínimo:


I – capacidade técnica e operacional;


II – experiência na gestão de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;


III – experiência na administração de recursos nacionais e internacionais;


IV – capacidade de gestão de bolsas;


V – experiência em contratação de serviços especializados e aquisição de equipamentos para projetos científicos e tecnológicos;


VI – capacidade de gestão de propriedade intelectual;


VII – estrutura de governança e integridade;


VIII – mecanismos de transparência;


IX – regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e financeira;


X – solidez financeira e patrimonial;


XI – existência de sistemas adequados de gestão e prestação de contas; e


XII – desempenho anterior na gestão de projetos, quando houver.


Provimento completo na íntegra:


 
 
 

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