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Provimento conjunto Nº 166/2026 dispõe sobre regras para suspensão de expediente dos serviços notariais e de registro

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Altera o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que "Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais". 


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, 


CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 213, de 20 de fevereiro de 2026, que "Dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação para garantir a segurança, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a rastreabilidade, assegurando a continuidade das atividades dos serviços notariais e de registro do Brasil; revoga o Provimento n. 74, de 31 de julho de 2018; e dá outras providências"; 


CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os serviços notariais e de registro reúnam condições técnicas para a prestação segura, íntegra e contínua do serviço público delegado; 


CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho 2020, que "Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais", incluindo, entre as hipóteses em que a direção do foro pode suspender o expediente, a alteração ou o aprimoramento de sistemas tecnológicos, a implementação de softwares e demais medidas indispensáveis ao cumprimento dos requisitos mínimos de tecnologia da informação e comunicação fixados pelo Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 213, de 2026; 


CONSIDERANDO a decisão exarada pelo Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria na reunião realizada em 10 de julho de 2026; 


CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0119582- 49.2026.8.13.0000, 


PROVEEM: 


Art. 1º O caput do art. 71 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 71. O expediente dos serviços notariais e de registro somente poderá ser suspenso na comarca pelo diretor do foro em situações de urgência ou imprevisíveis, como na ocorrência de incêndio, de calamidade pública, de falecimento do titular, dentre outros; ou nos casos de mudança de endereço, transição, além de alteração ou aprimoramento de sistemas tecnológicos, implementação de softwares, migração ou validação de dados, e/ou adequação de infraestrutura tecnológica, ocasião em que os títulos apresentados a registro no Ofício de Registro de Imóveis deverão ser recebidos normalmente, procedendo o oficial de registro ao seu lançamento no protocolo conforme o estabelecido na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro 1973, que "dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências". [...]". 


Art. 2º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação. 


Belo Horizonte, 31 de julho de 2026. 


(a) Desembargador VICENTE DE OLIVEIRA SILVA 

Presidente 


(a) Desembargador RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR 

Corregedor-Geral de Justiça 


 
 
 

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