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Projeto prevê coleta da biometria de recém-nascidos e mães em salas de parto

  • Foto do escritor: TI Infographya
    TI Infographya
  • há 11 minutos
  • 2 min de leitura

Segundo a proposta, os hospitais registrarão as impressões digitais diretamente na Declaração de Nascido Vivo; para virar lei, texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado

 

O Projeto de Lei 1626/25 institui o Plano Nacional da Identificação Biométrica Neonatal, tornando obrigatória a coleta de dados biométricos de recém-nascidos e de suas mães nas maternidades públicas e privadas do país.

 

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, os hospitais registrarão as impressões digitais das mãos e pés do bebê e também dos dedos indicadores e polegares da mãe, diretamente na Declaração de Nascido Vivo (DNV).

 

Segundo o deputado Adail Filho (Republicanos-AM), autor da proposta, a ideia é alinhar o Brasil a práticas internacionais de identificação, além de modernizar a gestão de dados públicos e o acesso a serviços desde o nascimento.

 

“A criação de um banco de dados biométrico contribuirá para a prevenção de crimes como tráfico de crianças e adoções ilegais, além de permitir a formulação de políticas públicas mais eficazes e baseadas em dados reais”, afirmou ele.

 

Principais pontos

A proposta altera a Lei 12.662/12, que assegura validade nacional à DNV, para incluir a obrigatoriedade da identificação biométrica. O objetivo é criar um banco de dados nacional integrado aos sistemas de segurança pública e de justiça.

 

O protocolo de requerimento da Carteira de Identidade Nacional (RG Nacional) deverá ser emitido na maternidade. Em partos fora do ambiente hospitalar, o médico responsável pelo primeiro atendimento deverá realizar o procedimento.

 

O projeto em análise na Câmara estabelece ainda a recoleta da biometria no momento da alta hospitalar, visando garantir a cadeia de custódia e a rastreabilidade dos neonatos.

 

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

Fonte: Agência Câmara

 

 
 
 

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