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Portaria Nº 8.974/CGJ/2026 dispõe sobre a suspensão do expediente externo do 9º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte entre os dias 26 e 30 de outubro

há 20 horas
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Dispõe sobre a suspensão do expediente externo do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, no período que especifica. 


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, 


CONSIDERANDO a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que “Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências”; 


CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único art. 71 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”; 


CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo Ofícial interino do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, Abdo Augusto Hemétrio Meira, conforme evento 27608413 do processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0431521-50.2026.8.13.0000, em razão da migração do sistema Cartsys para o sistema Asgard; 


CONSIDERANDO o Parecer nº 2932 aprovado pela Decisão 23232, conforme eventos 27613106 e 27629450 do processo do SEI nº 0431521-50.2026.8.13.0000; 


CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do SEI nº 0431521-50.2026.8.13.0000, 


RESOLVE: 


Art. 1º Fica suspenso o expediente externo no 9º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte no período de 26 a 30 de outubro de 2026. Parágrafo único. Para atendimento ao público no período de que trata esta Portaria, serão observados os seguintes procedimentos: 


I - serão mantidos o recebimento dos protocolos e dos pedidos de certidão pelas centrais eletrônicas, bem como o protocolo da serventia na modalidade presencial, assegurando-se a regular observância da ordem cronológica de apresentação dos títulos, nos termos do art. 182 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973; 


II - será dada a devida prioridade de eventuais ordens de indisponibilidade que vierem a ser apresentadas presencialmente durante o período de suspensão, evitando-se prejuízo aos usuários e a terceiros interessados nos atos praticados pela serventia; 


III - será mantido, para o atendimento à distância, o uso do sistema do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico - ONR, do sítio eletrônico, dos telefones fixo e celular, do aplicativo WhatsApp e dos demais canais de atendimento ao público, especialmente para a realização do recebimento de títulos e da respectiva prenotação, bem como para o atendimento de demandas de urgência. 


Art. 2º Cópia desta Portaria deverá ser afixada em local visível na parte externa da serventia. 


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


Belo Horizonte, 23 de outubro de 2026. 


(a) Desembargador RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR 


Corregedor-Geral de Justiça 


 
 
 

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