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Lei fixa prazo prescricional da ação para aplicação de sanções administrativas aos notários e registradores

há 1 dia
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LEI Nº 15.509, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026


Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre o prazo prescricional da ação para aplicação de sanções administrativas aos notários e registradores.


O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O art. 34 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:


"Art. 34. ...................................................................................................................

Parágrafo único. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreverá em 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que tiver cessado a permanência." (NR)


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO


Wellington César Lima e Silva


Presidente da República Federativa do Brasil


Fonte: DOU


 
 
 

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