top of page

Justiça valida usucapião de imóvel rural em Minas

  • há 8 horas
  • 2 min de leitura

Depois de ocupar terra por 20 anos, homem se tornou proprietário do bem


Por meio de usucapião extraordinária, um homem que por duas décadas ocupou uma extensão de terra em Arinos, no noroeste de Minas Gerais, se tornou proprietário do bem. A decisão foi referendada pelo 8º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que declarou a aquisição do domínio e da propriedade do imóvel.


Na ação, o homem contou que ele e a mãe passaram a residir na propriedade em 2008, após terem trocado por ela a única residência urbana de que dispunham. A partir daí, construíram e reformaram uma casa, instalaram um poço artesiano, levaram energia elétrica para o local e, com ajuda de um funcionário, cultivaram a terra. Para que o prazo legal fosse alcançado, foi admitida a soma do tempo de posse do autor ao de seus antecessores, que comprovou o exercício ininterrupto desde 2004.


Os réus, por sua vez, alegaram vício processual, pelo fato de um dos cônjuges não ter autorizado a venda original. Disseram, ainda, existir um boletim de ocorrência que demonstrava oposição à posse. A Comarca de Arinos confirmou, entretanto, a aquisição do domínio e da propriedade ao reconhecer a prescrição, uma vez que o usufruto da propriedade superava 15 anos. 


Ao recorrerem da sentença, os réus chegaram a alegar cerceamento de defesa, mas a tese foi descartada pelo TJMG, para quem eles não comprovaram a interrupção do prazo de usucapião.


Quanto ao boletim de ocorrência, o juiz Sérgio Caldas Fernandes assinalou: "Os apelantes não se deram ao trabalho de anexar aos autos judiciais o propalado boletim de ocorrência, tampouco demonstraram que tal documento descrevesse algum ato concreto de turbação, esbulho ou oposição contemporânea e eficaz ao exercício da posse pelo apelado". 


Ele observou, ainda, que o registro de um boletim de ocorrência não pode ser considerado oposição efetiva ao prazo prescricional, o que requereria uma contestação judicial, entendimento ratificado pelos demais desembargadores. 


Registro de Imóveis do Brasil (com informações do TJMG)


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page