Inscrições abertas para delegatário(a) interessados na assunção da interinidade do cartório do 1º Registro de Imóveis de Uberaba
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COMARCA DE UBERABA
EDITAL Nº 1/2026
EDITAL DE INSCRIÇÕES PARA DELEGATÁRIO(A) DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTERESSADOS NA ASSUNÇÃO DA INTERINIDADE DO CARTÓRIO DO 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE UBERABA - ESTADO DE MINAS GERAIS.
A JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE UBERABA/MG., no exercício das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”;
Considerando o disposto nos Arts. 70, §§ 1º e 2º e 71-C, do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, que "institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro";
Considerando que os Oficiais de Registros de Imóveis dos Municípios contíguos ao Município de Uberaba foram oficiados a manifestar interesse em assumir interinamente o 1º Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba, manifestaram desinteresse, conforme autos do processo SEI nº 0128810-79.2026.8.13.0701.
FAZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL:
Os(as) delegatários(as) interessados(as) poderão se candidatar para assumir a interinidade do Cartório do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba/MG., na forma dos Arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023.
A manifestação de interesse deverá ser realizada, exclusivamente, pelo(a) próprio(a) delegatário(a), no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do presente edital, através do Malote Digital da Secretaria de Correição ou, subsidiariamente, através do e-mail institucional: ura.correicao@tjmg.jus.br.
Não poderá ser designado para a assunção de interinidade da serventia vaga o(a) delegatário(a) que:
a. tiver pendência junto ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, de excedente ao teto remuneratório dos interinos ou de multa administrativa disciplinar;
b. possuir, nos últimos 5 (cinco) anos, penalidade administrativa anotada em sua ficha funcional;
c. possuir apontamentos negativos relevantes ou reiterações de itens em atas de inspeções e correições;
d. estiver em atraso quanto aos prazos para saneamento de faltas ou irregularidades aferidas em inspeções ou correições;
e. apresentar pendências na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro, exigidos pelas autoridades competentes.
A designação do(a) delegatário(a) para atuar como responsável interino(a) não poderá recair sobre cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado(a) com função correcional na região da serventia vaga, inclusive integrantes da respectiva Corregedoria-Geral de Justiça.
O(A) delegatário(a) selecionado(a) deverá apresentar plano de gestão referente à administração concomitante da serventia na qual é titular e da serventia para a qual pretende a interinidade, informando como será realizado o meio de transporte entre uma serventia e outra, o tempo estimado de deslocamento, a frequência presencial nas serventias, a forma de comunicação com os colaboradores e os usuários, assim como outras informações relevantes.
Após o recebimento da manifestação de interesse, a Corregedoria-Geral de Justiça analisará o cumprimento dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023.
A publicação do presente Edital não prejudica eventual manifestação de interesse de delegatários de serventias localizadas nas Comarcas contíguas que foram devidamente oficiados por esta Direção do Foro, para se manifestarem no mesmo prazo aqui fixado, conforme art. 69 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023.
Uberaba, 8 de julho de 2026.
(a) CÍNTIA FONSECA NUNES JUNQUEIRA DE MORAES
Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Uberaba
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG