top of page

Falso corretor e cobrança de sinal seguem entre as fraudes comuns no mercado imobiliário

  • 30 de jun.
  • 2 min de leitura

Anúncios de imóveis que não existem, pessoas sem registro profissional que anunciam imóveis “fantasmas” ou que não possuem autorização para negociar, solicitam sinal ou taxa antecipada e desaparecem após o pagamento, venda ou locação de um mesmo imóvel para mais de uma pessoa e fraudes documentais.


Escrituras falsificadas, matrículas desatualizadas e procurações irregulares são utilizadas para dar aparência de legalidade a negócios também figuram entre os golpes mais comuns do mercado imobiliário, a exemplo do que tornou vítimas metade dos adquirentes de imóveis vendidos a mais de uma pessoa no Residencial Filipo, no Portal do Sol, em João Pessoa, dentre eles o vereador da Capital “Toinho Pé de Aço” e um filho seu, alvos de ações judiciais de despejo.


As práticas apontadas pelo Creci-SP continuam provocando prejuízos financeiros em diferentes regiões do país e inclui ainda escrituras falsificadas, matrículas desatualizadas e procurações irregulares entre os golpes mais comuns do mercado imobiliário. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostrou aumento superior a 50% nos registros de estelionato na Paraíba em um ano, com destaque para fraudes eletrônicas.


Cartórios oferecem mecanismos de segurança


O presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB), Carlos Ulysses Neto, sempre lembra a necessidade de utilização dos mecanismos de segurança oferecidos pelos cartórios. Ele recomenda a conferência de registros, a validação da documentação e a busca de informações em fontes oficiais antes da assinatura de contratos ou da transferência de valores.


A advogada Gabriela Pereira, especialista em Direito Imobiliário, observa que grande parte das fraudes se sustenta na combinação entre urgência e aparência de legalidade. Segundo ela, os criminosos costumam apresentar ofertas atrativas, documentos aparentemente regulares e pressionar a vítima para concluir rapidamente a negociação, antes da realização das verificações indispensáveis.


Verificação de antecedentes criminais


Daí por que é indispensável verificar a atualização da matrícula no cartório de registro de imóveis, a identificação correta do proprietário, a análise da cadeia documental e a confirmação do registro do profissional no conselho de classe inclusive com certidão de regularidade e antecedentes criminais de quem está intermediando a operação.


Segundo ela, o golpe imobiliário nem sempre atinge apenas grandes investidores. Muitas vítimas são famílias em busca do primeiro imóvel, proprietários que acreditam estar negociando com um profissional regular e por aí vai: “Fraude imobiliária não escolhe perfil. Ela escolhe vulnerabilidade. E isso aumenta quando a negociação é feita só pelo impulso, pelo preço baixo ou pela urgência”.


Fonte: Cândido Nóbrega


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page