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Edital No 1/2026 divulga a abertura para interinidade do Cartório de RCPN e Notas do Município de Cristália - Município de Grão Mogol

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COMARCA DE GRÃO MOGOL


EDITAL Nº 1/2026


Divulga a abertura de inscrições para substitutos(as) ou escreventes dos serviços extrajudiciais do Estado de Minas Gerais interessados na assunção da interinidade do Cartório de Registro Civil e Notas do Município de Cristália - Município de Grão ogol.


A JUÍZA DE DIREITO DIRETOR(A) DO FORO DA COMARCA DE GRÃO MOGOL, Dra. Kellymar Pedrosa de Sousa, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 65 da Lei Complementar estadual no 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”;


Considerando o disposto no art. 71-C do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça no 149, de 30 de agosto de 2023, que "institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro";


Considerando que restou decidido nos autos SEI no 0054069-76.2026.8.13.0278 autuado pela Direção do Foro.


FAZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL: Os(as) substitutos(as) ou escreventes interessados(as) poderão se candidatar para assumir a interinidade do Cartório de Registro Civil e Notas do Município de Cristália - Comarca de Grão Mogol, na forma dos arts. 71-B e 71-C do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça no 149, de 30 de agosto de 2023.


A manifestação de interesse deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) substituto(a) ou escrevente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, por meio do petição a ser enviada pelo e-mail: ggladm@tjmg.jus.br ou por malote digital, formulário eletrônico e etc.


Não poderá ser designado(a) para a assunção de interinidade da serventia vaga o(a) substituto(a) ou escrevente que tiver sido condenado(a) em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nas seguintes hipóteses:


I - atos de improbidade administrativa; e


II - crimes dolosos e que não sejam de menor potencial ofensivo:


a) contra a administração pública;

b) contra a incolumidade pública;


c) contra a fé pública;


d) hediondos;


e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;


f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;


g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e


h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.


III - punição disciplinar aplicada por decisão administrativa ou judicial e que acarretou:


a) a perda de cargo ou emprego públicos;


b) a exclusão de órgão de fiscalização profissional; c) a perda delegação de serviços notariais ou registrais.


Também não poderá ser designado(a) para a assunção de interinidade da serventia vaga o(a) substituto(a) ou escrevente que:


I - tiver pendência junto ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, de excedente ao teto remuneratório dos interinos ou de multa administrativa disciplinar;


II - possuir, nos últimos 5 (cinco) anos, penalidade administrativa anotada em sua ficha funcional;


III - possuir apontamentos negativos relevantes ou reiterações de itens em atas de inspeções e correições;


IV - estiver em atraso quanto aos prazos para saneamento de faltas ou irregularidades aferidas em inspeções ou correições;


V - apresentar pendências na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro, exigidos pelas autoridades competentes.


A designação do(a) substituto(a) ou escrevente para atuar como responsável interino(a) não poderá recair sobre cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado(a) com função correcional na região da serventia vaga, inclusive integrantes da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.


Após o recebimento da manifestação de interesse, a Direção do Foro analisará o cumprimento dos arts. 68, 71, 71-B e 71-C, todos do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça no 149, de 30 de agosto de 2023.


Grão Mogol, 29 de maio de 2026.


(a) KELLYMAR PEDROSA DE SOUSA


Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Grão Mogol

 
 
 

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