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Doação de imóvel de pai para filho não pode ser revogada por distanciamento familiar e ingratidão

há 3 dias
1 min de leitura

Conjunto probatório não demonstrou conduta grave capaz de caracterizar ingratidão, cujo rol legal é taxativo.


A 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC julgou improcedente o pedido de revogação de doação de 50% da propriedade de um imóvel feita por um homem ao filho e à nora, com reserva de usufruto vitalício, sob a justificativa de que, após a transmissão do imóvel, o filho se afastou do convívio familiar, deixando de lhe prestar assistência. Por isso, pediu a devolução da parte do imóvel, sob a alegação de ingratidão.


Conforme a informação publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), os réus afirmaram, em sua defesa, “que a transferência ocorreu no contexto de uma equalização sucessória e que o afastamento familiar era anterior e decorria de conflitos e divergências patrimoniais. Negaram abandono ou ingratidão e também pediram indenização por danos morais.”


Ao julgar o caso, o juízo do feito entendeu que o rompimento da convivência entre pai e filho já existia antes do agravamento do quadro de saúde do pai e que “o conjunto de provas não demonstrou conduta grave capaz de caracterizar ingratidão, cujo rol legal é taxativo. A ausência de convivência, visitas frequentes ou apoio emocional, por si só, não permite desfazer uma doação.”


O processo tramita em segredo de justiça.



Fonte: IRIB, com informações do TJSC.


 
 
 

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