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Cônjuge de agente público pode repatriar herança se não há risco de ocultação

há 10 minutos
2 min de leitura

Para excluir uma pessoa do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) — em razão de algum familiar dela ocupar cargo público de direção — a Administração deve comprovar o risco de confusão patrimonial entre os indivíduos e que o posto exercido pelo agente tem força para facilitar ocultação de bens. 


Baseando-se nesse entendimento, a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região anulou ato administrativo que excluiu uma mulher do Rerct, e determinou sua reinclusão no programa. O acórdão manteve a sentença da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro.


A ação foi ajuizada por uma mulher que ingressou no regime especial para tratar de valores em uma conta aberta por seu pai no exterior na década de 1970. O homem faleceu em 1991 e os ativos passaram para ela por força dos direitos sucessórios. No RERCT, a autora quitou as obrigações tributárias e pagou a multa.


Ocorre que a Administração, posteriormente, excluiu a mulher do regime especial, sob a alegação única de que o marido dela era diretor na Empresa de Pesquisa Energética (EPE). O artigo 11 da Lei 13.254/2016 (que criou o RERCT) impede a aplicação da norma a funcionários públicos em posições de direção, aos seus cônjuges e aos seus parentes até segundo grau.


O juízo da primeira instância determinou a reintegração da mulher ao regime. Inconformada, a Fazenda Nacional interpôs recurso, alegando que a participação no Rerct depende do cumprimento cumulativo dos requisitos previstos na Lei 13.254/2016 e que o pagamento do imposto e da multa, por si sós, não alteram a proibição da autora de participar do regime especial por força do artigo 11. Por fim, invocou o julgamento da ADI 5.586, em que o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do dispositivo.


Por sua vez, a autora sustentou que os ativos tinham origem em herança paterna, e que como era adepta do regime de comunhão parcial de bens eles não se submetiam à meação com o marido. Além disso, os valores foram constituídos antes do cônjuge assumir o cargo na EPE que, conforme destacou, é meramente técnico.


Fonte: Conjur


 
 
 

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