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CNJ - Provimento n. 121/21 altera provimento n. 65/17 - Usucapião extrajudicial

22 de jul. de 2021
1 min de leitura

PROVIMENTO N. 121, DE 13 DE JULHO DE 2021.


Altera o Provimento nº 65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião

extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.


A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0000300-54.2021.2.00.0000, que acolheu a impugnação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, no sentido de afastar a exigência de reconhecimento de firma nos instrumentos de mandato para atuação do advogado no procedimento de usucapião extrajudicial;


RESOLVE:


Art. 1º O art. 4º, inciso VI, do Provimento nº 65, de 14 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 4º ..……………………………........


VI – instrumento de mandato, público ou particular, com poderes especiais, outorgado ao advogado pelo requerente e por seu cônjuge ou companheiro; (NR)”


Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA


 
 
 

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