top of page

CNJ - Provimento n. 121/21 altera provimento n. 65/17 - Usucapião extrajudicial

PROVIMENTO N. 121, DE 13 DE JULHO DE 2021.


Altera o Provimento nº 65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião

extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.


A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0000300-54.2021.2.00.0000, que acolheu a impugnação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, no sentido de afastar a exigência de reconhecimento de firma nos instrumentos de mandato para atuação do advogado no procedimento de usucapião extrajudicial;


RESOLVE:


Art. 1º O art. 4º, inciso VI, do Provimento nº 65, de 14 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 4º ..……………………………........


VI – instrumento de mandato, público ou particular, com poderes especiais, outorgado ao advogado pelo requerente e por seu cônjuge ou companheiro; (NR)”


Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA


Posts recentes

Ver tudo

Resolução CMN n. 5.158, de 24 de julho de 2024

Estabelece regra transitória aplicável aos impedimentos sociais, ambientais e climáticos, de que trata o MCR 2-9, em decorrência dos impactos da catástrofe climática sobre o registro de informações re

bottom of page