Aviso Nº 23/CGJ/2026 dispõe sobre a necessidade de alimentação de dados no sistema Justiça Aberta
- 17 de jul.
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O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, que "Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJExtra), que regulamenta os serviços notariais e de registro";
CONSIDERANDO os arts. 136-A, §1°, incisos I, II e III, e 194, inciso V, todos do CNN/ CN/CNJ-Extra, que dispõem sobre a alimentação de dados no sistema Justiça Aberta;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0154068- 60.2026.8.13.0000, AVISA aos juízes e juízas de direito, servidores(as), notários(as) e registradores(as) do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que os responsáveis pelos serviços notariais e de registro devem:
I - promover, diretamente, via internet, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao de referência, a alimentação do sistema Justiça Aberta, com a atualização e a revisão integral dos dados e das informações exigidos, conforme art. 136-A, §1°, inciso I, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023;
II - informar, semestralmente, no sistema Justiça Aberta, até o décimo dia útil dos meses de janeiro e de julho, os dados quantitativos relativos à produtividade e à arrecadação, conforme determinação contida no art. 136-A, §1°, inciso II, do CNN/ CN/CNJ-Extra;
III - manter permanentemente atualizados os dados e as informações referentes às Unidades Interligadas que conectem estabelecimentos de saúde e serventias com atribuição de registro civil das pessoas naturais, conforme art. 136-A, §1°, inciso III, do CNN/ CN/CNJ-Extra;
IV - quando interinos de serviços notariais e de registro vagos, lançar, no sistema Justiça Aberta, nos prazos previstos e nos campos específicos criados para essa finalidade, os valores que depositarem a título de excedente ao teto remuneratório de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal - STF, conforme disposto no art. 194, inciso V, do CNN/ CN/CNJ-Extra.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2026.
(a) Desembargador RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR
Corregedor-Geral de Justiça
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