Aviso nº 19/CGJ/2026 publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais
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O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que, "extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso", consoante o disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)", c/c art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que "Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital";
CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 219, de 20 de março de 2026, que "Estabelece regras para a gestão, atualização e publicidade da relação geral de vacância das serventias extrajudiciais, e dá outras providências";
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 1.011, de 22 de setembro de 2022, que "Dispõe sobre a acumulação dos serviços notariais e de registro, nos termos da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que 'contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais', e dá outras providências";
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que "Institui o Código de Normas da CorregedoriaGeral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais de registro do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO que as vacâncias ocorridas no primeiro semestre de 2026 foram comunicadas à CGJ pelas Direções do Foro de cada uma das Comarcas do Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao disposto nos §§ 6º e 13 do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ nº 18, de 30 de junho de 2026, que "Avisa sobre a necessidade de atualização semestral da Relação Geral de Vacâncias no prazo determinado";
CONSIDERANDO o compromisso institucional da CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0103474- 42.2026.8.13.0000,
AVISA aos(às) juízes(as) de direito, servidores(as), notários(as) e registradores(as) do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:
I - entre os dias 1º de janeiro e 30 de junho de 2026, os serviços notariais e de registro relacionados no Anexo Único deste Aviso tiveram a vacância declarada;
II - os serviços notariais e de registro que, por força da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.011, de 22 de setembro de 2022, vagaram e não foram acumulados serão objeto de concurso público para ingresso na titularidade por provimento ou remoção, conforme disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2026.
(a) Desembargador RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR
Corregedor-Geral de Justiça
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