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Valor Econômico – Notários levam 1 milhão de certificados digitais para blockchain

Notários levam 1 milhão de certificados digitais para blockchain, mas descartam fim dos cartórios


Tecnologia tem sido aliada do Colégio Notarial do Brasil para o registro de operações com assinatura digital


O Colégio Notarial do Brasil (CNB) anunciou que chegou a um milhão de certificados digitais notarizados emitidos por meio da plataforma e-Notariado, que usa blockchain para arquivar a existência de cada assinatura. Esses certificados permitem que uma pessoa assine digitalmente todos os atos notariais da plataforma, como registro de firma para contratos públicos, casamentos e testamentos.


“São um milhão de pessoas que podem usar esses certificados para reconhecer firma para diversos serviços de cartório”, diz Andrey Guimarães, vice-presidente do CNB de São Paulo e diretor do CNB federal. Para Guimarães, apesar da utilidade do blockchain como registro imutável, a tecnologia descentralizada não irá, na opinião dele, substituir todo o trabalho praticado por tabeliães e cartórios.


No nosso caso, identificamos que o blockchain pode agregar valor, mas ainda é limitado internamente. Não encontramos uma maneira de fazer a utilização dele para tirar intermediários e usar no front-end [a parte da plataforma à qual o usuário final tem acesso]”, argumenta o vice-presidente. Guimarães entende que há uma etapa de verificação de informações e de atendimento às pessoas que buscam de algum serviço notarial que precisa ser feita off-chain.


Isso porque, na opinião de Guimarães, é necessário diferenciar a imutabilidade do blockchain de uma suposta veracidade absoluta. O usuário, diz ele, precisa ter alguma garantia de que aquela informação imutável é também confiável. “A informação é imutável, mas sem atestação anterior ela é verídica? A informação matriz é essencial. Quando faço uma compra e venda eu escuto quem deseja comprar ou vender. Fazemos uma análise jurídica e de conformidade daquele negócio. A partir daí nós fazemos uma expedição com fé pública para ter uma informação matriz muito relevante. É diferente de outros sistemas de assinatura”, detalha.


A visão do vice-presidente do CNB é de que os contratos inteligentes não podem ser vistos como uma panaceia para resolver todas as críticas que a população possa ter em relação à burocracia. “Em negócios simples é mais fácil, mas para negócios complexos é preciso de orientação. A entrada da informação é mal discutida pelos entusiastas da tecnologia que defendem o fim dos cartórios. É algo que precisa ser feito de maneira off-chain”.


No futuro, algo em que Guimarães enxerga que o blockchain poderá ajudar é no rastreio de todas as etapas de carimbos do poder público existentes em um documento de registro oficial. “Nas procurações, normalmente há três ou quatro páginas de poderes envolvidos. Precisamos verificar a cadeia de poder e, muitas vezes, o tabelião descobre que não chegou em um determinado ente. Isso é algo que vemos valor em lançar no blockchain, pois permitiria à pessoa verificar por onde passou o documento”, projeta.


O blockchain no qual ficam registrados os certificados digitais do e-Notariado se chama Notarychain, uma rede própria permissionada na qual cada nó obrigatoriamente é um tabelião. A rede foi construída sobre o blockchain Hyperledger Fabric, da IBM. “Todo ato que é assinado dentro do e-notariado tem rastro persistido nessa rede não anônima”, explica o CNB.


Para usar o serviço é preciso primeiro emitir o certificado digital notarizado por meio de cadastro e depois validar o procedimento que se deseja realizar com um tabelião via videoconferência. O certificado digital notarizado dura dois anos, podendo ser utilizado de maneira ilimitada durante esse período.


Uma das possibilidades que surgiu com o e-Notariado é a de se realizar todos os passos da compra de um imóvel sem que o comprador precise sair de casa. Ele poderia, por exemplo, adquirir a propriedade em uma plataforma como o 5º Andar, fazendo toda a negociação por lá e depois chamar o cartório no site do e-Notariado para fazer a escritura online por videoconferência e, por fim, assinar com seu certificado digital.


Andrey Guimarães explica que os estudos e a infraestrutura para transferir os certificados de reconhecimento de firma para o meio digital já existiam três anos antes da pandemia de covid-19, mas foi com a emergência sanitária e a necessidade de isolamento social que a ideia acabou sendo adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Tínhamos um desenho maduro do ponto de vista tecnológico e regulatório. Qualquer inovação precisa de um tripé entre tecnologia, regulação e modelo de negócios sustentável”, destaca.


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