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Tribunal Militar de Minas Gerais lança cartilha sobre identidade de gênero


O objetivo é propor ações e projetos destinados ao combate da discriminação, do preconceito e de outras expressões da desigualdade de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros valores ou direitos protegidos ou que comprometam os ideais defendidos pela Constituição Federal de 1988.


No que tange especificamente à questão de gênero, o CNJ já editou uma série de atos normativos objetivando assegurar direitos à população LGBTI. A Resolução n. 175/2013 que dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo. Já o Provimento n. 73/2018 define a averbação da alteração do prenome e do gênero nos cartórios de registro civil.


A Resolução n. 270/2018 permite o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, bem como às equipes dos próprios órgãos. E, mais recente, a Resolução CNJ n. 348/2020 estabeleceu diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Judiciário no tratamento dessas pessoas quando estiverem custodiadas, acusadas, rés, condenadas, privadas de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitoradas eletronicamente.


A cartilha do TJMMG pode ser acessada AQUI.


Fonte: TJMMG

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