Com crianças e adolescentes
É preciso atenção às autorizações necessárias para que crianças e adolescentes possam viajar, a fim de se evitarem transtornos de última hora.
No caso de viagem nacional, a autorização é necessária para crianças ou adolescentes com menos de 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós). Já no caso de viagem internacional, é preciso autorização para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.
COMO PROVIDENCIAR A AUTORIZAÇÃO
Os pais ou responsáveis de crianças ou adolescentes podem realizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que deve ser feita exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado). Os genitores, tutores ou guardiões poderão optar por emitir a AEV exclusivamente via Sistema de Atos Notariais Eletrônicos - e-Notariado (Provimento nº 383/2020).
As autorizações judiciais podem ser obtidas nas varas da infância e juventude, nos fóruns da comarca local, mediante apresentação dos documentos da criança e dos pais.
OUTRAS AUTORIZAÇÕES
Demais autorizações devem ser providenciadas pelos próprios pais ou responsáveis, com a antecedência necessária, seguindo-se as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme abaixo:
VIAGEM NACIONAL (Resolução CNJ 295/2019)
Um dos genitores, o tutor ou o guardião da criança ou adolescente deve preencher o formulário de autorização de viagem nacional disponível no site do CNJ em duas vias, assinar e reconhecer firma da assinatura no cartório.
VIAGEM INTERNACIONAL (Resolução CNJ 131/2011)
Ambos os genitores, os tutores ou os guardiões da criança ou adolescente devem preencher o formulário de autorização de viagem internacional disponível no site do CNJ em duas vias, assinar e reconhecer firma das assinaturas no cartório.
Para ter acesso aos modelos de formulários de autorização e outros casos para emissão de autorização de viagem, acesse Serviços >> Autorização para viagens de crianças e adolescentes.
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